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CÁLCULO DAS SOBRAS

PMN insiste na retotalização dos votos da eleição para vereador de Porto Velho

Publicada em 28/05/2021 às 10:09

O Diretório Municipal do Partido da Mobilização Nacional em Porto Velho (PMN) teve mais um recurso negado pela Justiça Eleitoral em sua representação que pede a retotalização dos votos da eleição de 2020 e a consequente redistribuição das vagas de vereador. O partido não elegeu nenhum vereador na capital. 

O partido se baseia na tese (ou no uso) dos cálculos das sobras eleitorais, que prevê que as vagas sejam atribuídas aos partidos com maiores sobras e não os que possuem maiores médias de votos. Para o PMN, houve inobservância da regra do art. 109 do Código Eleitoral (que modifica a forma de distribuição das sobras). 

A inobservância, segundo o partido “permitiu uma concentração de vagas aos partidos já contemplados pela regra, prejudicando os partidos menores, mas que tiveram significativo número de votos” e que a legislação prevê que todos os partidos poderão concorrer à distribuição das vagas não preenchidas e não somente aqueles que atingiram o quociente eleitoral.

O juiz federal eleitoral Marcelo Stival, mudanças recentes na legislação levaram a outro entendimento sobre a forma de distribuição nas vagas. “Todos os partidos participarão deste cálculo das sobras, mas nem todos esses partidos conseguirão obter vagas”, ressaltou o juiz relator. 

Isso porque, pelo cálculo das sobras, como dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um, caberá aos partidos ou coligações que apresentarem a maior média um dos lugares a preencher. 

“Então, os partidos que tiverem maior votação válida, por óbvio terão as maiores médias, e aqueles que tiveram votação inexpressiva não conseguirão obter médias suficientes para alcançar vagas. Após se repetir a operação para a distribuição de cada um dos lugares, o que se fará tantas vezes quantas forem as vagas sobrantes, os partidos que não tiveram uma grande quantidade de votos, não conseguirão obter cadeiras. Ou seja, a lei lhes assegurou a participação no cálculo, não a obtenção de vagas”.

Fonte: Rondoniadinamica

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