COVID-19 Porto Velho: Pessoas com comorbidade com mais de 40 anos passam a ser vacinadas a partir desta sexta-feira (28) Publicada em 28/05/2021 às 12:16 O público que será atendido faz parte dos que fizeram cadastro no SASIA partir desta sexta-feira (28), Porto Velho passa a imunizar pessoas com comorbidade a partir de 40 anos. O público que será atendido faz parte dos que fizeram cadastro no aplicativo SASI, devendo aguardar a confirmação de data e horário da vacina que chega via e-mail ou aplicativo. A vacinação continuará sendo no campus I da Faculdade Uniron, das 9h às 16h. Segundo a Gerente de Imunização da Semusa, Elizeth Gomes, é importante a inscrição no aplicativo. “Esse público que ainda não fez o cadastro precisa se cadastrar no SASI para que possamos organizar esse fluxo de vacinação”, explica. Ainda de acordo com a gerente, vacinações sem agendamento serão pontuais, pois o objetivo é ampliar a organização da vacinação pelo aplicativo SASI. Além de pessoas com 40 anos ou mais com comorbidade, serão atendidas nesta sexta-feira: • Pessoas com doença renal crônica acima de 18 anos; • Pessoas com Síndrome de Down acima de 18 anos; • Gestantes e puérperas com comorbidade acima de 18 anos; • Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) com 40 anos ou mais; COMORBIDADES Vacinação acontece no campus I da Faculdade UnironSegundo a Nota Técnica 467/2021, a comprovação da comorbidade deverá ser realizada conforme recomendações do PNI, ou seja, no ato da vacinação a pessoa deverá comprovar a doença pré-existente através de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, laudo, cartão do BPC, cartão do hiperdia, entre outros. São definidas como comorbidades, neste caso, as seguintes doenças: diabetes mellitus; hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão-alvo); doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme e obesidade grave. DEFICIÊNCIA Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: 1 - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; 2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho); 3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente); 4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc. Fonte: Assessoria/Prefeitura Leia Também Porto Velho: Pessoas com comorbidade com mais de 40 anos passam a ser vacinadas a partir desta sexta-feira (28) Município recebe investimentos do Governo de Rondônia em asfalto e urbanização Prefeitura de Porto Velho mostra em audiência que atinge meta fiscal do quadrimestre Comissão Estadual de Transposição convoca servidores aposentados a complementar documentos Serviços de pavimentação e recapeamento serão executados em São Miguel do Guaporé com o projeto “Tchau Poeira” Twitter Facebook instagram pinterest