ARIQUEMES Secretaria de Saúde altera faixa etária para vacinação contra covid-19 na terceira fase Publicada em 10/05/2021 às 13:08 Quem pode vacinar nessa fase? Além de continuar vacinando os idosos acima de 60 anos que por qualquer motivo não puderam ser vacinados na data ofertada, nessa fase as pessoas que apresentam comorbidades também poderão se imunizar. O Ministério da Saúde dividiu a campanha em duas fases: Na fase I, vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizada: Pessoas com Síndrome de Down, com 18 anos ou mais; Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise), com 18 anos ou mais; Gestantes e puérperas com comorbidades, com 18 anos ou mais; Pessoas com comorbidades de 40 anos ou mais. Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 40 anos ou mais. Na fase II, vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado, segundo as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos, Pessoas com Comorbidades, Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no BPC; Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes. A Secretaria de Saúde vai trabalhar pela primeira vez com formulário online de vacinação, através do portal: http://vacina.ariquemes.ro.gov.br. O portal foi criado especialmente para evitar o congestionamento do Call Center e também filas que geram aglomerações. As pessoas elegíveis para vacinação poderão se inscrever através do portal, e devem se atentar aos documentos necessários para vacinação no momento do preenchimento da inscrição. Após a inscrição a pessoa receberá uma mensagem via Whatsapp com a confirmação da inscrição e posteriormente agendamento com data e horário da vacina. Também será possível consultar o cadastro através do portal. Para comprovar que é portador de uma das doenças prioritárias, o usuário deve apresentar laudo médico ou exame que confirme a comorbidade. Para obesidade mórbida, laudo assinado por profissional de nível superior, médico, enfermeiro ou nutricionista com o Índice de Massa Corporal informado. Para diabéticos e hipertensos é válido apresentar receita médica, desde que em papel timbrado oficial do Sistema Único de Saúde ou rede privada, emitida nos últimos 6 meses. Os laudos não precisam ter data recente, uma vez que se tratam de condições de saúde permanente. Fonte: Assessoria/Prefeitura Leia Também Secretaria de Saúde altera faixa etária para vacinação contra covid-19 na terceira fase Prefeitura de Porto Velho recebe novas doses da Coronavac e reinicia aplicação de segunda dose Vacinação contra a Covid-19 em gestantes com comorbidades ocorrerá quinta-feira Prefeitura de Porto Velho inclui Sema à RedeSim-RO para agilizar emissão de licenças Prazo do pagamento com desconto do IPTU 2021 é prorrogado em Ji-Paraná, RO Twitter Facebook instagram pinterest