☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
JUSTIÇA

STF adia decisão sobre demissão em massa sem negociação sindical

Publicada em 20/05/2021 às 14:31

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (20) o julgamento que vai definir se a negociação prévia entre empresas e sindicatos é obrigatória nos casos de demissões em massa. O motivo foi um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Não há data para retomada da análise da questão.

Até o momento, o placar da votação está em 3 votos a 2 para definir que a dispensa em massa de trabalhadores não necessita de negociação coletiva.

Na sessão de ontem (19), primeiro dia do julgamento, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou contra a possibilidade de negociação coletiva. Para o ministro, não há proibição ou condição para a dispensa coletiva, pois o ato de demissão é unilateral do empregador e não exige concordância do trabalhador e dos sindicatos.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Edson Fachin abriu divergência e entendeu que a negociação coletiva é um direito do trabalhador.

Na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o voto de Fachin. Em seguida, Dias Toffoli pediu mais tempo para analisar a questão.

Os ministros julgam o recurso da Embraer contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que confirmou a obrigatoriedade da negociação coletiva nesses casos. Em 2009, cerca de 4 mil trabalhadores foram demitidos pela empresa.

Na reforma trabalhista de 2017, foi inserido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) o artigo 477-A, cuja redação definiu que “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.     

Fonte: Agência Brasil

Leia Também

STF adia decisão sobre demissão em massa sem negociação sindical

Brasil e China construíram relação de confiança, diz Tereza Cristina

ONU: Conselho de Direitos Humanos faz reunião extraordinária no dia 27

Pessoas com HIV com mais de 45 anos serão vacinadas a partir desta sexta-feira (21) em Porto Velho

TCE-RO aprova e assina Plano Estratégico da Ecoliga para o triênio 2021-2023 

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020