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TRANSPOSIÇÃO

TCU identifica concessões indevidas de enquadramento de servidores estaduais para o quadro da União

Publicada em 07/05/2021 às 10:27

O Tribunal de Contas identificou uma série de concessões indevidas a servidores estaduais de Rondônia, Roraima e Amapá que foram transpostos para o quadro federal, derivadas da Emenda Constitucional 98/2017, e determinou, dentre outras providências, a reavaliação de vários processos de concessão.

As irregularidades já haviam sido detectadas em 2019 e indicaram que muitos servidores beneficiados nunca mantiveram qualquer espécie de vínculo precário com a Administração Pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Rondônia e de Roraima na fase de instalação dessas unidades federadas.

Com base nas irregularidades detectadas há dois anos, o TCU determinou no final do mês de abril uma série de recomendações e verificações, uma delas a consulta ao Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi), já que muitos servidores foram enquadrados após já terem falecido.

Em sua decisão O TCU, determinou ainda que a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG), implemente a partir de agora um ´roteiro´ ou ´norma interna´, para garantir maior eficiência sobre os processos de transposição. 

Dentre as rotinas estão a certificação de que a documentação comprobatória apresentada pelo requerente seja válida, hábil e suficiente para comprovação fática da relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho, por pelo menos 90 dias, com os ex-territórios de Roraima ou do Amapá. 

Essa falta de controle e comprovação é que tem levado a concessão indevido de benefícios. Uma inspiração realizada a inspeção realizada em 2019 nos processos da CEEXT (Comissão dos Ex-Territórios) concluiu pela existência de um erro de deferimento indevido em 9,21% dos processos julgados pela Comissão. 

“Sob a ótica do interesse público, esse erro representa um risco de auditoria, na medida em que, se um requerimento de transposição com direito indevido for julgado como deferido e o servidor vier a ser enquadrado em cargo de quadro em extinção da Administração Pública Federal, poderá ocorrer o pagamento indevido de remuneração pela União Federal”, lembra o ministro relator Vital do Rego.

Fonte: Redação

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