TED Tribunal de Ética da OABRO suspende advogado por não repassar verba de acordo à cliente Publicada em 14/05/2021 às 13:51 Durante a última sessão do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB Rondônia, no dia 7 de maio, a 1ª Turma julgou uma série de processos disciplinares. Num dos casos pautados para deliberações, o Tribunal condenou um advogado à suspensão do exercício profissional pelo prazo mínimo de 60 dias, além do dever de ressarcir os valores pagos pelo cliente, com correção desde o efetivo desembolso. De acordo com os autos, o advogado recebeu valores provenientes de um acordo trabalhista e não repassou ao cliente a parte correspondente a ele. A relatora do processo, Fátima Fülber destacou em seu voto que “a falta de prestação de contas é conduta infracional descrita pelo Art. 34, XXI do Estatuto da OAB, e reter/locupletar-se de valores de clientes, é conduta infracional antiética que está descrita no inciso XX da mesma normativa”, razão pela qual encaminhou pela aplicação da sanção de suspensão do exercício profissional ao advogado representado. O TED da OAB Rondônia está em plena atividade em suas competências, realizando todos os seus atos via videoconferência, devidamente regulamentados pela OAB, primando pela celeridade nas respostas à sociedade e ao mesmo tempo, garantido a ampla defesa e o contraditório. Fonte: Ascom OAB/RO Leia Também Tribunal de Ética da OABRO suspende advogado por não repassar verba de acordo à cliente Em tempos de pandemia, OAB/RO e Unir se unem na entrega de cestas básicas para famílias carentes Em um ano, mais de 180 mil pessoas utilizaram o sistema “Melhor Hora” para evitar aglomerações TJRO: Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito à convocação Porto Velho: Pessoas que tomaram a primeira dose de Coronavac no dia 1° de abril vão receber a segunda dose Twitter Facebook instagram pinterest