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DEMANDAS

Acordo de cooperação técnica entre TJRO e Procon estimula resolução de conflitos via conciliação 

Publicada em 02/06/2021 às 11:24

Reduzir as demandas judiciais por meio de adoção de meios adequados de solução de conflitos mais rápidos e econômicos é o principal objetivo de uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Rondônia e o Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/RO. As duas instituições celebraram um termo de cooperação técnica nesta semana. Na prática, a parceria vai garantir mais efetividade à atuação do Procon e agilizar os serviços jurisdicionais no acesso universal à Justiça e à defesa dos direitos dos cidadãos.

Por ser uma instituição que atua no atendimento de demandas na área cível, o Procon auxilia no acesso à Justiça e auxilia na efetividade das resoluções dos conflitos de menor complexidade. Para garantir maior eficiência na instituição, o TJRO, por intermédio de seus conciliadores, vai oferecer capacitação aos servidores do Procon, que atuem na conciliação.

Com o acordo, o Procon se compromete a digitalizar e enviar por meio eletrônico ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) cópia do termo de audiência contendo o acordo celebrado entre o consumidor e fornecedor, onde será inserido pedido das partes requerendo sua homologação judicial. Em caso de descumprimento do acordo homologado, a parte credora poderá dirigir ao Judiciário requerimento de cumprimento de sentença. 

O acordo visa atender à Política Nacional Das Relações de Consumo, prevista na no artigo 6°, da Lei nº 8.078/1990, e também ateder às recomendações aprovadas no XXI FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais, para Juizados Especiais homologarem os acordos firmados no Procon, bem como a Política Nacional de Adoção de Métodos Adequados de Solução de Conflitos, do Conselho Nacional de Justiça. 

Quando disponibilizado acesso aos servidores do Procon/RO, os acordos realizados serão por eles cadastrados diretamente no sistema do TJRO. Não havendo acordo celebrado entre as partes no procedimento do Procon/RO, o caso não será enviado para registro (ou homologação) e as partes serão orientadas quanto a seus direitos. 

Fonte: TJ-RO

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