Justiça Chaules Pozzebon, preso na Operação Deforest, é condenado a mais de 99 anos de prisão pela Justiça de Rondônia Publicada em 22/06/2021 às 11:26 Quase um ano depois de uma audiência de instrução histórica para a Justiça de Rondônia, pela complexidade e ineditismos de ser realizada em 36 dias, de forma totalmente virtual, os acusados do processo resultante da Operação Deforest são condenados, tendo o principal réu, Chaules Volban Pozzebon recebido quase 100 anos de prisão. Os demais acusados que integraram a organização criminosa também receberam penas altas, mais de 80 anos, que variam conforme o grau de participação nos crimes, dentre eles extorsão, associação criminosa na modalidade milícia privada armada e ameaças. Vários recursos e incidentes processuais foram interpostos pela defesa ao longo do ano como habeas corpus, apelações, correição parcial, inclusive a tentativa de desmembrar o processo para a Justiça Federal, alegando incompetência do juízo de 1º grau. O Ministério Público Federal também se manifestou pela manutenção do processo na Justiça Estadual, afirmando pela incompetência da Justiça Federal. Todos os incidentes foram negados pelas instâncias competentes e a juíza Larissa Pinho, da 1ª Vara Criminal de Ariquemes, pode finalmente sentenciar o processo na última sexta-feira, 18. Com amplo material comprobatório como documentos e os depoimentos de inúmeras testemunhas, a sentença esclarece o papel dos acusados na organização que, na área conhecida como Soldado da Borracha, agiram contra um número elevado de vítimas e com modalidades distintas de extorsão como cobrança de “pedágios” para passar na porteira, utilizar a estrada e explorar madeira dentro do assentamento, além da exigência de pagamento em dinheiro para permitir a ocupação e permanência dos posseiros dos lotes. Segundo as provas dos autos, as vítimas eram obrigadas e constrangidas pelos acusados a fazer tais pagamentos, pois, se assim não o fizessem, eram impedidas de passar pela porteira, expulsas de seus lotes e impedidas de retornarem para seus imóveis. A extorsão, mediante graves ameaças, por meio da cobrança pela passagem de veículos, era realizada pelos “jagunços” pagos por Pozzebon, que ficavam na porteira colocada na “Estrada do Chaules”. “Isso bem demonstra a existência de uma estruturação ordenada - com a necessária divisão de tarefas específicas - e com o propósito deliberado de contribuição dentre os integrantes”, esclarece a magistrada na sentença. Os valores cobrados pelo pedágio, segundo os autos, eram de 3 mil reais para caminhão e 5 mil reais para trator. Cobrariam também por veículos menores, entre 5 e 50 reais, por passagem. A porteira era estruturada com câmeras. O grupo tinha toda uma logística de informações como “olheiros”, rádios e instalação de internet, o que dificultou a atuação da polícia durante as investigações. A situação deixava os moradores da região amedrontados, pois os “capangas” do empresário andavam armados perto de suas casas, o que os fazia temer por suas vidas e dos seus filhos. “Em razão das condutas ameaçadoras e violentas do grupo criminoso, seu filho mais velho ficou traumatizado, sendo necessário ser submetido a acompanhamento psicológico”, descreve a decisão ao destacar o relato de uma testemunha. Um casal contou em juízo que os comandados do acusado Chaules, alguns deles policiais, quando seu filho passava pela porteira, exigiram a desocupação de 2 (dois) dos 3 (três) lotes ocupados pela família. Outro testemunho dá conta que os “capangas” incendiaram e destruíram um pequeno “barraco” em madeira que havia em um lote vizinho e retiraram um marco divisório que delimitava as divisas do lote, objeto da disputa e cobiça de Pozzebon. Além das testemunhas, documentos como contratos de compra e venda de aeronave, de imóveis urbanos e rurais, além de compra e venda de madeira em nome de terceiros, mas apreendidos na casa da mãe de Chaules, apontaram que o acusado utilizava tais pessoas para ocultar parte do seu patrimônio. “Isso porque não foram demonstrados pelo réu motivos hábeis que justificassem a guarda da documentação pelo acusado”, diz a sentença. Funções As investigações chegaram às funções desempenhadas pelos envolvidos na organização criminosa, o que foram confirmadas na fase de instrução do processo e, por isso, foi destacada na sentença Chaules Volban Pozzebon (Líder da Organização Criminosa): tudo era feito em prol de seus mandamentos; o objeto da investigação apurou um processo de extorsão na linha 106, em que o acusado e os demais corréus organizaram uma estrutura paramilitar para poder arrecadar dinheiro de diversas maneiras, dentre elas extorsão na cobrança de pedágios, exploração ilegal de madeira e esbulho possessório. Foi condenado a 99 anos, 2 meses e 23 dias de reclusão, e a 1.550 dias-multa. Thiago Teixeira (Diretor): Tinha função de gestor na parte documental dos lotes, relação de extrema confiança (“braço direito” do chefe), ligação direta e apoderamento do líder em finanças e decisões superiores e vínculo direto com forte influência no escritório central, em Ariquemes. Na estrutura hierárquica era o que mantinha contato com Pozzebon, em relação aos assuntos pertinentes ao escritório de Ariquemes. Fazia parte do núcleo familiar. Foi condenado a 87 anos, 7 meses e 21 dias de reclusão, e a 810 dias-multa. Filizardo Alves Moreira (Gerente): era o controlador das finanças na região de Cujubim; determinava pagamento, recebimento de cheques frutos das extorsões; madeira extraída de forma ilegal como forma de pagamento, a qual passava por uma madeireira chamada Casa Nova; ligações com o nível superior e com a liderança ou o escritório central em Ariquemes, formando um elo entre Cujubim (operações) e Ariquemes (direção e presidência). Recebeu a pena de 84 anos e 1 mês de reclusão, e 800 dias-multa. José Socorro de Melo Castro (Supervisor): era uma espécie de supervisor, que passou a substituir o “Zé do Brejo”, após a sua morte; coordenava o apoio logístico para a base operacional (porteira) e os integrantes dos grupos operacionais, bem como auxílio na arrecadação, questões documentais em Cujubim e “tráfico influência” dentro dos órgãos públicos; controlava e prestava contas das arrecadações realizadas na porteira e na exploração das terras; provedor de recursos humanos e mantimentos para porteira. Condenado a 87 anos e 7 meses de reclusão, e a 810 dias-multa. João Carlos de Carvalho, Sgt. Carvalho (grupo policial): estava ligado diretamente ao apoio operacional, patrulhas, vigilância, obtenção de informações privilegiadas na segurança pública, utilização da força, poder e aparato estatal a favor da organização. Condenado a 84 anos e 1 mês de reclusão, e mais 800 dias-multa, além da perda das funções públicas, por se tratar de policial militar da ativa. Jó Anenias Barboza da Silva, Paulo César Barbosa(“PC"), Antônio Francisco dos Santos (”F. Santos”), Rogério Carneiro dos Santos (“Dos Santos”), Jose Luiz da Silva (“Luiz ou Jota”), Elisângelo Correia de Souza (“Correia”), Renilso Alves Pinto, Eduardo Rogério Moret (“Eduardo Guaxeba”) e Djyeison de Oliveira: Eram o grupo policial da organização; estavam diretamente ligados às operações, ações executórias de vigilância, patrulhas e controle de acesso na porteira, exigência do pagamento de “pedágio” e outros atos coercitivos contra as vítimas (ameaças, incêndios, destruições, constrangimentos, etc.); com grande poder intimidatório. Rogério e Djyeison receberam pena de 87 anos e 7 meses de reclusão, e a 810 dias-multa. Os demais foram condenados a 84 anos e 1 mês de reclusão, e mais 800 dias-multa, cada. No caso dos policiais, perda das funções públicas. Marcelo Campos Berg (“Muquirana”) e Emanuel Ferreira (“Sgt. Emanuel") – (Grupo subalterno): realizavam serviços de terraplanagem e maquinário em geral, para “limpeza” dos lotes tomados dos posseiros, bem como outros auxílios e apoios operacionais ao grupo anterior em suas ações na porteira e “Soldados da Borracha” como, por exemplo, cobranças de pedágios. Ambos receberam a pena de 84 anos e 1 mês de reclusão, e, no caso do Sgt. Emanuel, a perda do cargo público. Os réus podem recorrer da decisão, mas devem permanecer presos até o julgamento de eventual recurso, pois, segundo a sentença, “se encontram presentes os requisitos da custódia cautelar, cujas razões que a decretaram ficam integrando esta decisão”, finalizou. Marco institucional Em função da pandemia, a 1ª Vara Criminal de Ariquemes deu prosseguimento ao processo de forma virtual, realizando, de 15 de junho a 21 de julho de 2020, a audiência de instrução por videoconferência, exigindo um grande esforço para que todos os ritos do processo legal fossem cumpridos. Ao todo foram ouvidas 96 pessoas (inicialmente arroladas 141 pessoas), resguardando todos os direitos dos acusados a uma ampla defesa e entrevista reservada com seu advogado durante todo o processo. “Foram 36 dias de instrução, a maior audiência de instrução virtual feita no Brasil”, ressaltou a juíza Larissa Pinho. Fonte: TJ-RO Leia Também Chaules Pozzebon, preso na Operação Deforest, é condenado a mais de 99 anos de prisão pela Justiça de Rondônia Emater e Basa renovam parceria e traçam estratégias para atender projetos de desenvolvimento do setor produtivo Pit stop e adesivaço marcam abertura da Semana Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas em Porto Velho Seduc promove live com o tema “Do uso do álcool às drogas sintéticas: efeitos e riscos do consumo entre jovens” Mais de 8 mil estudantes das escolas estaduais da Zona da Mata são beneficiados com kits merenda escolar Twitter Facebook instagram pinterest