☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
SINPRO-RO

Cinco anos depois, Supremo Tribunal Federal começa a julgar ação sobre a chamada ultratividade dos acordos coletivos

Publicada em 30/06/2021 às 13:41

Cinco anos depois de um pedido de vista, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na quinta-feira (17), ação sobre a chamada ultratividade dos acordos coletivos. É o princípio pelo qual cláusulas continuam válidas mesmo após passado o período do acordo ou convenção, até que venha outra norma coletiva. O pedido contrário à ultratividade veio de uma entidade patronal, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323.

A ação anda em ritmo lento. A confederação protocolou a ADPF em 2014, e apenas em 2016 o relator, ministro Gilmar Mendes, se manifestou. Ele concedeu cautelar determinando “a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que versem sobre a aplicação da ultratividade”.

A medida contrariou prática do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que costumava considerar válidos os acordos até sua renovação, aplicando para isso a Súmula 277, questionada no processo. Ao conceder a liminar, o ministro afirmou que os tribunais trabalhistas interpretavam “arbitrariamente a norma constitucional”.

Segurança jurídica

Ontem, o dia foi dedicado à leitura do relatório de Gilmar Mendes, além de manifestações das partes e dos interessados. O julgamento foi suspenso, ainda sem data para continuar.

Representante de entidades de trabalhadores, o advogado José Eymard Loguercio afirmou que a ultratividade ajuda a proporcionar segurança jurídica na negociação coletiva. Sem esse princípio, argumentou, as negociações teriam de ser retomadas do zero a cada data-base, tornando-se fator de conflito. Foi a linha adotada pela advogada Zilmara David de Alencar, ao defender “harmonia” nas relações de trabalho, pacificação de conflitos e valorização das negociações coletivas.

Fonte: SINPRO-RO

Leia Também

Cinco anos depois, Supremo Tribunal Federal começa a julgar ação sobre a chamada ultratividade dos acordos coletivos

Nota de esclarecimento SINTERO – Reunião com o presidente Jair Bolsonaro e membros da Bancada Federal de Rondônia

Trabalho conjunto entre Detran e Polícia Militar tem reconhecimento da população de Rondônia

Prefeitura de Porto Velho realiza pesquisa com ciclistas para compor o Plano de Mobilidade Urbana

População de 55 a 59 anos do município será vacinada no próximo dia 8

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020