JARU Convênio firmado entre Ministério da Justiça e Governo de Rondônia contempla com a construção de biblioteca Publicada em 25/06/2021 às 11:45 O município de Jaru foi contemplado com a construção de uma biblioteca. A obra será executada pelo Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (Seosp), com o recurso de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil), aprovado pela Lei nº 5.025, de 23 de junho de 2021. A Lei de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE) e sancionada pelo governador Marcos Rocha. Por meio do Convênio nº 338/DPCN/2017, firmado entre o Ministério da Defesa e Governo de Rondônia, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes (DER). As bibliotecas têm o dever de assumir o papel estratégico de promover o encontro entre livro e leitor e por isso, a construção de uma biblioteca no município tem como objetivo, promover o acesso ao público para pesquisas no âmbito educacional e social, visando o incentivo ao estudo. O Ministério da Defesa, parte legítima no convênio firmado, já disponibilizou os recursos acordados para a execução da obra conveniada, no exercício de 2020, no orçamento do DER, de acordo com o Ofício nº 3401, elaborado pelo próprio departamento. A Seosp tem como propósito executar as políticas no âmbito das atividades ligadas ao desenvolvimento, edificação, fiscalização e conservação de prédios estaduais e execução de obras públicas, promovendo o desenvolvimento de outras atividades correlatas. No artigo 1º da Lei, o recurso indicado é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas. O Artigo 2º autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, com o valor do recurso destinado, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no atual exercício, apresentada no Anexo III. O recurso necessário à execução do disposto no Artigo 2º, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II da Lei e no valor especificado. Fonte: Richard Neves/Secom Leia Também Convênio firmado entre Ministério da Justiça e Governo de Rondônia contempla com a construção de biblioteca Gestantes do município são beneficiadas com o programa “Mamãe Cheguei” Filho será indenizado após ter seus pais abandonados em rodoviária Ações da campanha de combate às queimadas em Rondônia são discutidas com órgãos de controle ambiental Mantida aposentadoria compulsória de juíza por pagamentos irregulares de precatórios Twitter Facebook instagram pinterest