☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
JUSTIÇA DE RONDÔNIA

Estado de Rondônia é condenado a fornecer exame de estudo molecular do Cromossomo X-Frágil 

Publicada em 16/06/2021 às 13:30

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento ao recurso de apelação e manteve a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal que condenou o Estado de Rondônia a fornecer exame de estudo molecular do Cromossomo X-Frágil a uma criança, uma síndrome genética que pode afetar o desenvolvimento cognitivo.

Segundo consta nos autos, a criança apresenta sintomas de deficiência intelectual, necessitando da realização do exame genético para X-frágil. A demora na prestação jurisdicional poderia causar danos irreparáveis ou de difícil reparação, pois se encontra em idade de formação física e mental.  A recomendação do tratamento foi feita por um médico da rede, com a necessidade da realização do exame.

Para a relatora do processo, juíza convocada Inês Moreira da Costa, há clara conclusão de que foi o próprio Estado o responsável por indicar o tratamento. Além disso, a magistrada destacou que, por ser o paciente uma criança, deve receber especial proteção do Estado, pois conforme a Constituição Federal é assegurada a promoção dos direitos fundamentais com absoluta prioridade, visando colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Em seu voto, a magistrada também mencionou que a Lei Federal nº 8.069/90 concede às crianças e adolescentes a faculdade de acessar integralmente as linhas de cuidado à saúde a cargo do Poder Público, inclusive com o direito de receber gratuitamente os medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.

Ao final, ressaltou que pelo fato da criança  se encontrar em período de formação mental, a tutela cautelar deve ser mantida, pois, caso contrário, poderá gerar um dano irreparável ou de difícil reparação em seu aprendizado e formação cognitiva pedagógica.

Participaram da sessão, além da relatora, os desembargadores Miguel Monico Neto e Roosevelt Queiroz Costa. 

Apelação Cível n.º 7009580-95.2018.8.22.0007

Fonte: TJ-RO

Leia Também

Estado de Rondônia é condenado a fornecer exame de estudo molecular do Cromossomo X-Frágil 

Estado de Rondônia é condenado a fornecer exame de estudo molecular do Cromossomo X-Frágil 

Campanha do Sinal Vermelho completa um ano de implantação, iniciativa é lei em Rondônia

Município de Jaru completa 40 anos movimentando operações de crédito bancário superiores a R$ 680 milhões

Equipe de fiscalização do Ipem constata irregularidades em produtos de material para construção

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020