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OMISSÃO DE SOCORRO

Estado é condenado a pagar indenização a esposa de PM morto em confronto com bandidos

Publicada em 09/06/2021 às 10:40

O Governo de Rondônia foi condenado pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Ariquemes ao pagamento de R$ 130 mil a título de danos morais à esposa do Cabo da Polícia Militar Sérgio C. de S., morto durante um confronto com foragidos da Justiça durante operação policial no município de Cujubim, em fevereiro de 2015. 

Segundo a esposa da vítima, o óbito do policial de 32 anos poderia até ser evitado, caso o Estado tivesse providenciado com mais agilidade aeronave para a remoção do servidor, que levou dois tiros durante o confronto, até Porto Velho, onde certamente receberia cuidados mais intensivos nos hospitais públicos ou particulares.

Apesar de reconhecer que a atividade policial é coberta de fatalidades, o juízo da 4ª Vara Cível identificou a omissão do Estado, através de depoimentos de policiais que participaram da operação. O policial chegou a ser reanimado por 3 horas, mas a demora no transporte foi fatal para o agravamento de seu estado de saúde. 

“Não há dúvida sobre a responsabilidade do Estado em relação aos seus agentes, meio no qual deveria de prontidão ofertar a aeronave para salvar a vida do policial. A tese de defesa da requerida, no sentido de que alegar que não possui responsabilidade civil sobre o caso ou que não foi omissa quanto a prestação de socorro não merecem prosperar uma vez que o Estado não pode se eximir de suas responsabilidades (..)”.

Fonte: Redação

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