OMISSÃO DE SOCORRO Estado é condenado a pagar indenização a esposa de PM morto em confronto com bandidos Publicada em 09/06/2021 às 10:40 O Governo de Rondônia foi condenado pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Ariquemes ao pagamento de R$ 130 mil a título de danos morais à esposa do Cabo da Polícia Militar Sérgio C. de S., morto durante um confronto com foragidos da Justiça durante operação policial no município de Cujubim, em fevereiro de 2015. Segundo a esposa da vítima, o óbito do policial de 32 anos poderia até ser evitado, caso o Estado tivesse providenciado com mais agilidade aeronave para a remoção do servidor, que levou dois tiros durante o confronto, até Porto Velho, onde certamente receberia cuidados mais intensivos nos hospitais públicos ou particulares. Apesar de reconhecer que a atividade policial é coberta de fatalidades, o juízo da 4ª Vara Cível identificou a omissão do Estado, através de depoimentos de policiais que participaram da operação. O policial chegou a ser reanimado por 3 horas, mas a demora no transporte foi fatal para o agravamento de seu estado de saúde. “Não há dúvida sobre a responsabilidade do Estado em relação aos seus agentes, meio no qual deveria de prontidão ofertar a aeronave para salvar a vida do policial. A tese de defesa da requerida, no sentido de que alegar que não possui responsabilidade civil sobre o caso ou que não foi omissa quanto a prestação de socorro não merecem prosperar uma vez que o Estado não pode se eximir de suas responsabilidades (..)”. Fonte: Redação Leia Também No município, estimativa é que sejam vacinadas mais de 700 grávidas e puérperas contra covid-19 Prefeitura realiza operação para recuperar de ruas no perímetro urbano de Tarilândia Parceria entre MPT e Sebrae viabiliza atuação preventiva no combate ao trabalho infantil Vale é condenada a pagar R$ 1 mi por cada trabalhador morto em Brumadinho SINJUR - Edital de Convocação n° 008/2021 Twitter Facebook instagram pinterest