EDUCAÇÃO Estado não pode obrigar estabelecimentos educacionais particulares a reduzir preço de mensalidade, diz TJ Publicada em 25/06/2021 às 09:15 O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública reconheceu a inconstitucionalidade formal da Lei Estadual n. 4.793/2020, Lei esta que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingência da Secretaria de Saúde durante a pandemia. A ação foi movida pelo sindicato representativo dos estabelecimentos particulares estaduais de ensino sob a justicativa de que a lei legisla sobre matéria de competência da União. A lei previa um desconto de 10% a 30% nas mensalidades e ainda previa multa em caso de desobidiência. O Juízo, ao deferir o pedido, ressaltou que ao se exigir a redução de preços acordados contratualmente para os serviços educacionais, as leis acabam por usurpar da competência legislativa atribuída à União, passando a regular, de forma indevida, matéria atinente ao Direito Civil. “No momento em que a lei estadual dispõe sobre descontos nas mensalidades escolares em razão da pandemia, presume o prejuízo dos contratantes e, em contrapartida, um ganho ilícito dos fornecedores. No caso em tela, porém, a pandemia (fato externo à relação contratual), não configura conduta abusiva ou ilícita do fornecedor”, diz trecho da sentença. Ao finalizar, o juiz Edenir Sebastião citou que a CONFENEM (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), questionou por meio das Ações Direta de Inconstitucionalidade 6423, 6435 e 6575, a constitucionalidade das leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia, que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada. “O Supremo Tribunal Federal as considerou inconstitucionais. Segundo o ministro Alexandre de Moraes a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, inciso VIII, da Constituição) e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União, por meio da edição, essencialmente, do Código de Defesa do Consumidor”, finalizou. Fonte: Rondônia Dinâmica Leia Também Empresa pagará indenização por causar acidente que vitimou duas pessoas na BR-364 Banco da Amazônia vai disponibilizar R$ 30 milhões para micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia da COVID-19 Prefeitura de Porto Velho fará novo drive-thru de vacinação no próximo sábado (26) Prefeitura inaugura praça em associação rural oferecenfo lazer e saúde à população 59 novos casos de Covid-19 foram confirmados nas últimas horas; município já contabiliza mais de 13 mil casos Twitter Facebook instagram pinterest