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IMPROBIDADE

Ex-prefeito é acusado de contratar engenheira que nunca morou em Rondônia e ganhava quase 500% a mais que profissionais da categoria

Publicada em 08/06/2021 às 10:12

FOTO ILUSTRATIVA

Porto Velho, RO –
O ex-prefeito de Espigão d’Oeste Célio Renato da Silveira responderá pela suposta prática de improbidade administrativa.

Isto, após o juiz de Direito Leonel Pereira da Rocha receber a ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP/RO) abrindo desde já o prazo legal para contestação dos demandados.

Os envolvidos têm direito ao contraditório e à ampla defesa nos autos.

A acusação do órgão de fiscalização narra nos autos que ex-prefeito Célio Renato da Silveira e engenheira Sandra Parre Iras Pereira Fonseca “teriam praticado ato de improbidade administrativa”.

Na visão dos promotores, Silveira “atentou contra os princípio da legalidade e eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa” porque em 2015, na condição de chefe do Executivo municipal, contratou Sandra Parre para exercer o cargo em comissão de “Consultor e Assessoria Técnica em Saneamento” junto à Prefeitura de Espigão d’Oeste. A contratação teria sido formalizada “sem licitação ou ao menos com justificativa de sua dispensa ou inexigibilidade”.

A denúncia prossegue indicando:

“[...] Aduziu que, o Requerido CÉLIO RENATO escolheu uma 'terceira via” e decidiu, burlando a Constituição e as Leis, criar um cargo em comissão denominado “Consultor e Assessoria Técnica em Saneamento” para justificar a contratação da engenheira especialista, praticou ato de improbidade administrativa, ao deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação, contratando diretamente requerida SANDRA PARRE IRAS PEREIRA FONSECA para prestar serviço de assessoria técnica, sem o devido procedimento licitatório, que é procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração [...]”.

E ainda:

“[...] Nesta esteira, verificou-se que SANDRA PARREIRAS PEREIRA FONSECA jamais residiu em Espigão do Oeste, muito menos no Estado de Rondônia, portanto, não cumpria carga horária de 40 horas/semanais, conforme a Lei determina em relação aos servidores ocupantes de cargo em comissão no município de Espigão do Oeste. Além disso, verificou-se que a referida servidora exercia o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO EM SANEAMENTO, criado exclusivamente para ela , com prerrogativas especiais , em total afronta ao princípio da impessoalidade e da isonomia, uma vez que tinha carga horária e salário diferenciados [...]”.

Por fim, encerrou anotando o seguinte:

“Durante o período de 09/2015 a 07/2016,percebeu salário de aproximadamente R$ 8.930,00 (oito mil, novecentos e trinta reais) mensais, valor exorbitantemente acima dos padrões adotados para os demais engenheiros do município, que por sua vez recebiam salários de aproximadamente R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) ou, ainda, acima de qualquer outro salário pago a servidor ocupante de cargos em comissão neste município [...]”.

O magistrado, então, decidiu pelo recebimento após rechaçar a defesa preliminar da dupla:

“Às razões aduzidas na defesa não arredaram a possibilidade dos fatos narrados na inicial procederem. Assim nesta fase processual, a dúvida deve ser interpretada em prol da sociedade, que exige o esclarecimento dos fatos desta lide”.

“Em consequência, RECEBO a ação civil pública, até porque não vislumbro, nesta oportunidade, a inexistência do ato de improbidade, improcedência da pretensão, ou inadequação da via eleita”.

Fonte: Rondoniadinamica

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