IMPROBIDADE Ex-prefeito é acusado de contratar engenheira que nunca morou em Rondônia e ganhava quase 500% a mais que profissionais da categoria Publicada em 08/06/2021 às 10:12 FOTO ILUSTRATIVA Porto Velho, RO – O ex-prefeito de Espigão d’Oeste Célio Renato da Silveira responderá pela suposta prática de improbidade administrativa. Isto, após o juiz de Direito Leonel Pereira da Rocha receber a ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP/RO) abrindo desde já o prazo legal para contestação dos demandados. Os envolvidos têm direito ao contraditório e à ampla defesa nos autos. A acusação do órgão de fiscalização narra nos autos que ex-prefeito Célio Renato da Silveira e engenheira Sandra Parre Iras Pereira Fonseca “teriam praticado ato de improbidade administrativa”. Na visão dos promotores, Silveira “atentou contra os princípio da legalidade e eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa” porque em 2015, na condição de chefe do Executivo municipal, contratou Sandra Parre para exercer o cargo em comissão de “Consultor e Assessoria Técnica em Saneamento” junto à Prefeitura de Espigão d’Oeste. A contratação teria sido formalizada “sem licitação ou ao menos com justificativa de sua dispensa ou inexigibilidade”. A denúncia prossegue indicando: “[...] Aduziu que, o Requerido CÉLIO RENATO escolheu uma 'terceira via” e decidiu, burlando a Constituição e as Leis, criar um cargo em comissão denominado “Consultor e Assessoria Técnica em Saneamento” para justificar a contratação da engenheira especialista, praticou ato de improbidade administrativa, ao deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação, contratando diretamente requerida SANDRA PARRE IRAS PEREIRA FONSECA para prestar serviço de assessoria técnica, sem o devido procedimento licitatório, que é procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração [...]”. E ainda: “[...] Nesta esteira, verificou-se que SANDRA PARREIRAS PEREIRA FONSECA jamais residiu em Espigão do Oeste, muito menos no Estado de Rondônia, portanto, não cumpria carga horária de 40 horas/semanais, conforme a Lei determina em relação aos servidores ocupantes de cargo em comissão no município de Espigão do Oeste. Além disso, verificou-se que a referida servidora exercia o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO EM SANEAMENTO, criado exclusivamente para ela , com prerrogativas especiais , em total afronta ao princípio da impessoalidade e da isonomia, uma vez que tinha carga horária e salário diferenciados [...]”. Por fim, encerrou anotando o seguinte: “Durante o período de 09/2015 a 07/2016,percebeu salário de aproximadamente R$ 8.930,00 (oito mil, novecentos e trinta reais) mensais, valor exorbitantemente acima dos padrões adotados para os demais engenheiros do município, que por sua vez recebiam salários de aproximadamente R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) ou, ainda, acima de qualquer outro salário pago a servidor ocupante de cargos em comissão neste município [...]”. O magistrado, então, decidiu pelo recebimento após rechaçar a defesa preliminar da dupla: “Às razões aduzidas na defesa não arredaram a possibilidade dos fatos narrados na inicial procederem. Assim nesta fase processual, a dúvida deve ser interpretada em prol da sociedade, que exige o esclarecimento dos fatos desta lide”. “Em consequência, RECEBO a ação civil pública, até porque não vislumbro, nesta oportunidade, a inexistência do ato de improbidade, improcedência da pretensão, ou inadequação da via eleita”. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Ministério Público de Rondônia acusa JBS de reaproveitar carne contaminada com amônia, gás tóxico altamente prejudicial à saúde País passa por transformação da infraestrutura nacional, diz ministro Sindicato dos Jornalistas de Rondônia elege nova diretoria para o triênio 2021-2024 Covid-19: comissão pede a países da UE certificados para o verão Eclipse solar formará 'anel de fogo' ao redor da Lua esta semana Twitter Facebook instagram pinterest