Justiça Justiça de Rondônia condena companhia aérea por cancelamento de voo Publicada em 12/06/2021 às 10:00 Nesta quarta-feira, 9, a Turma Recursal reformou a sentença do juízo que havia negado a um consumidor o pedido inicial de indenização pelo cancelamento injustificado de seu voo. Na sessão de julgamento, a empresa aérea foi condenada a pagar por danos morais o valor de 10 mil reais, considerando que o consumidor não teve assistência necessária por parte da companhia aérea, e chegou ao destino com um atraso de aproximadamente dezoito horas. O consumidor adquiriu o voo com saída de Porto Velho-RO, às 5h30min, do dia 22 de novembro de 2019, com destino à cidade de Boa Vista-RR, com previsão de chegada às 13h, devendo realizar conexão na cidade de Manaus-AM. Contudo, ao chegar na capital amazonense, o seu voo foi cancelado, tendo conseguido chegar em Boa Vista-RR apenas às 6h, do dia 23. Para o relator do processo, juiz José Torres Ferreira, verificou-se a quebra contratual entre a companhia aérea e o consumidor, com transtornos que vão muito além do dissabor, pois em vez de cumprir o serviço ofertado e contratado houve a informação de cancelamento do voo. A companhia aérea não negou o cancelamento e a justificativa apresentada não foi capaz de elidir a responsabilidade da empresa, por não se tratar de caso fortuito ou força maior, ficou evidenciado a falha na prestação de serviço, conforme determina o art. 14, Código de Defesa do Consumidor. Participaram da sessão de julgamento os juízes Glodner Luiz Pauletto, Arlen Jose Silva De Souza e José Torres Ferreira. Fonte: TJ-RO Leia Também Justiça de Rondônia condena companhia aérea por cancelamento de voo Escolas do Vale do Jamari recebem melhorias físicas e investimentos pedagógicos Na iminência de novo massacre, STF julga retirada de invasores de Terras Indígenas Base de Laranjeiras do Parque Estadual recebe placas de energia solar por meio de compensação ambiental Parlamento de Israel vota amanhã saída de Netanyahu após 12 anos Twitter Facebook instagram pinterest