CASTANHEIRAS MP obtém liminar para afastar servidora do município por suposta prática de nepotismo Publicada em 12/06/2021 às 08:54 O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Poder Judiciário decisão liminar que determina o afastamento e suspensão de efeitos de nomeação de uma servidora da Prefeitura de Castanheiras. A funcionária, que exercia cargo em comissão no âmbito do Município, vem a ser filha de um vereador da cidade, o que indicaria a suposta prática de nepotismo cruzado. A decisão foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pela Promotora de Justiça de Presidente Médici, Camyla Figueiredo de Carvalho. Respondem à ação o Prefeito de Castanheiras, o vereador e a servidora, filha do parlamentar. Na ação, o MP afirma que documentos e informações solicitadas ao ente municipal em relação ao fato que vem sendo apurado dão conta de que a filha do vereador, que é, portanto, parente consanguínea de primeiro grau em linha reta do parlamentar, foi nomeada pelo Prefeito a um cargo público em comissão, ligado ao Gabinete do Prefeito Municipal de Castanheiras. O Ministério Público chegou a expedir recomendação ao Chefe do Poder Executivo para que procedesse à exoneração e fizesse cessar a ilegalidade, tendo o Município expressado discordância do entendimento e mantido, assim, a servidora no cargo. Para o MP, a situação configura prática de nepotismo na Administração Pública Direta do Município de Castanheiras, em afronta às normas constitucionais e, inclusive, de lei local (Lei Municipal nº 965/GAB/2020), ficando caracterizado o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública e, notadamente, a prática de ato visando a fim proibido em lei. O Ministério Público também destaca a omissão indevida da prática de ato de ofício pelo vereador, que tem, dentre suas obrigações, o dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo, nos termos do art. 11, caput e incisos I e II, da Lei nº 8.429/92. Ao detalhar a ilegalidade da situação, o Ministério Público cita o artigo 37 da Constituição Federal, que define os princípios que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ressalta ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante n° 13, veda a prática do nepotismo, por violar a Constituição Federal, proibindo a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas. Fonte: MP-RO Leia Também MP obtém liminar para afastar servidora do município por suposta prática de nepotismo Líderes do G7 querem aprimorar ações para lidar com pandemias Saúde recebe mais 2,7 milhões de doses de AstraZeneca Coronavírus: Rondônia registra 10 óbitos e 1.041 casos nas últimas 24 horas; números atualizados Evento virtual discute a eficiência energética com alternativa de desenvolvimento Twitter Facebook instagram pinterest