Isenção OAB aprova isenção de taxa de alteração contratual nas sociedades de advocacia constituída por mulheres Publicada em 22/06/2021 às 13:27 Por unanimidade os membros do Conselho Seccional aprovaram o voto da relatora e conselheira Letícia Botelho para a isenção de taxa de alteração contratual nas sociedades de advocacia constituídas somente por mulheres. A votação do projeto, encaminhado pela Comissão da Mulher Advogada (CMA), aconteceu na sessão do dia 11 de junho. A partir da aprovação da proposta, toda sociedade constituída por mulheres que modificar na sua nomenclatura o termo “sociedade de advogados” para “sociedade de advogadas”, poderá fazê-lo sem o pagamento da taxa de alteração contratual. Conforme a relatora é observado que a Ordem dos Advogados do Brasil vem atuando proativa e positivamente, criando um ambiente de redução e eliminando algumas desigualdades de gênero, o que deve ser reconhecido, no cenário jurídico local, como avanços na representatividade e atuação profissional feminina. “Por tudo que foi exposto e com fundamento no artigo 5º, título II, que trata dos direitos e garantias fundamentais, da Constituição Federal, voto favorável a implementação de isenção de taxa de alteração contratual nas sociedades de advocacia constituída somente por mulheres”, destacou. Em sua sustentação oral, a conselheira Larissa Rodrigues falou sobre os desafios enfrentados pela mulher advogada. “Estou tentando transparecer por meio dessas palavras, que eu escolhi minunciosamente, sentimentos e emoções vivenciadas pela mulher ao tentar exercer a sua profissão (…) A ideia desse projeto é incentivar a advogada a ter orgulho da sua profissão e mostrar que o escritório dela é formado por advogadas. Incentivar a mudança de nomenclatura de seus escritórios, para mostrar o quanto é desafiador e gratificante ser uma advogada”, enfatizou. O presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, parabenizou a CMA pela iniciativa. Segundo ele, com a aprovação da propositura, repara-se de um erro do passado, pois, durante muito tempo não foi permitida a inserção do termo advogadas, mesmo que as sociedades fossem constituídas somente por mulheres. “Essa aprovação unânime representa uma ação afirmativa e efetiva da OAB, no sentido de garantir a maior participação da mulher enquanto profissional e exaltar a sua sociedade de advogadas”, disse Elton Assis. Fonte: Ascom OAB/RO Leia Também OAB aprova isenção de taxa de alteração contratual nas sociedades de advocacia constituída por mulheres Município localizado na região da zona da Mata de Rondônia completa 27 anos se sustentando na economia agropecuária Com a segunda maior produção de tambaqui do Estado, Cujubim completa 27 anos de emancipação Métodos de correição do TJ de Rondônia são destaque em Fórum Nacional das Corregedorias Unidades de saúde em Porto Velho atendem público em dois períodos para vacinação de rotina Twitter Facebook instagram pinterest