POTENCIALIDADES Rondônia Day apresentará atrativos de investimentos na área do Distrito Industrial, em Porto Velho Publicada em 29/06/2021 às 10:55 O Governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura (Sedi), irá promover nesta terça-feira (29), a segunda edição do Rondônia Day, no Palácio Rio Madeira, em Porto Velho. O evento será realizado pela Invest Rondônia e tem como objetivo fortalecer e promover os produtos regionais, infraestrutura e benefícios tributários, em um dia voltado para apresentar aos empresários, investidores, entidades governamentais e privadas, as potencialidades industriais, logísticas, turísticas e do agronegócio do Estado. Na ocasião, será lançado o edital de chamamento público do Distrito Industrial, que torna pública a autorização e abertura de doação de áreas, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico do Estado, atrair investimentos, criar e consolidar novos negócios, contribuindo para a geração de empregos, renda e diversificação da economia. Observando o Artigo 17, § 4º da Lei n. 8.666/93, será realizada a dispensa de licitação por haver interesse público devidamente justificado. As propostas e os documentos de habilitação dos interessados serão analisados até o dia 3 de agosto, no 1º andar do Edifício Rio Pacaás Novos, no Palácio Rio Madeira, na Capital. Os 30 terrenos têm tamanhos que variam entre 2.993,70 m² (metros quadrados) até 32.213,00 m². PROPOSTA Para fazer a proposta, os interessados deverão possuir documentos como: dados da empresa e do proprietário; ramo de atuação ou atividade a ser desenvolvida; faturamento anual previsto; número de empregos diretos a serem gerados; área do imóvel e características necessárias para o empreendimento; descrição da infraestrutura necessária para o empreendimento, especificando qual será a pretendida participação financeira da empresa, além da descrição dos investimentos diretos da empresa no empreendimento. HABILITAÇÃO Os documentos necessários para a habilitação são: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social; prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou CNPJ; comprovante de integralização do capital social; certidão emitida pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra); certidões de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de certidões de regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal. SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO Para os critérios de seleção e classificação, deve ser apresentada toda a documentação exigida na proposta e a habilitação, passará pela avaliação do Conselho Superior da Indústria da Construção (Consic), no prazo máximo de 15 dias, observando os seguintes critérios de pontuação: quantidade estimada de empregos diretos, no prazo de seis meses, após o início das atividades de produção industrial; previsão do resultado total e mensal das atividades econômicas principais e secundárias, com a comprovação de que o faturamento se dará neste município; área de construção do projeto industrial, escritórios, depósito, estacionamento, entre outros. Também como parte do critério, será observado o valor orçado da execução do projeto de construção e instalação do empreendimento industrial; previsão de tempo para início efetivo da execução e de conclusão das obras; previsão de tempo para início efetivo do funcionamento das atividades de produção industrial. DOAÇÃO DO TERRENO Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente; não ceder a terceiros, o todo ou parte do imóvel doado; responder civilmente pelos atos dos seus empregados, danos causados ao Estado ou a terceiros, por si ou por seus funcionários; apresentar, sempre que exigido, documentação que comprove perfeitas condições de saúde dos empregados e demais pessoas envolvidas; recolher, as importâncias devidas aos cofres públicos, dentro dos prazos estabelecidos; atender, todas as determinações expedidas pela Administração Estadual; dotar a área de infraestrutura necessária à sua operação. O imóvel doado permanecerá inalienável por dez anos, e não poderá ter sua destinação alterada; o adquirente deverá executar a obra com a área construída proposta; a alteração da atividade desenvolvida pela empresa dependerá de prévia autorização do Estado. As obras de infraestrutura necessárias serão incorporadas ao loteamento; a empresa vencedora deverá aprovar o projeto da obra previamente ao seu início junto à secretaria responsável, apresentando a licença prévia e de Instalação. REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO Caso constatada quaisquer irregularidades devidamente comprovadas, será iniciado o procedimento de revogação da doação do bem, observado o princípio do contraditório a da ampla defesa, com fulcro no artigo 555 com o artigo 562, do Código Civil Brasileiro. Fonte: Richard Neves/Secom Leia Também Rondônia Day apresentará atrativos de investimentos na área do Distrito Industrial, em Porto Velho Nota de Pesar – Câmara Municipal de Porto Velho lamenta morte do jornalista Paulo Benito Assembleia Legislativa de Rondônia lamenta morte do jornalista Paulo Benito Justiça de Rondônia nega bloquear bens de prefeita e ex-secretário de Obras; dupla é acusada de contribuir com suposto “desvio” de frangos doados pela Receita Em reunião no Comando Geral do Corpo de Bombeiros, Luizinho Goebel discute implantação do quartel em Colorado Twitter Facebook instagram pinterest