☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
Indisponibilidade de bens

TCE-RO decreta cautelarmente a indisponibilidade de bens de agente público visando recompor prejuízo ao erário municipal

Publicada em 25/06/2021 às 09:00

 O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) acolheu pedido cautelar formulado pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO) para, em caráter incidental, decretar pelo prazo de um ano a indisponibilidade de bens móveis e imóveis do gestor responsável, com o objetivo de garantir o interesse público e a efetividade dos processos de controle, e, sobretudo, porque restou caracterizado no processo de tomada de contas especial a prática de conduta voltada à transferência de suas propriedades de imóveis a terceiros com o intuito de dificultar a recomposição de eventuais prejuízos ao erário.

A decisão foi proferida pelo conselheiro relator da tomada de contas especial, com suporte no poder geral de cautela e na competência constitucional que dispõem os Tribunais de Contas em impor medida cautelar de indisponibilidade de bens de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, quando comprovado fundado receio de lesão à ordem jurídica e a prática de atos aparentemente ilegais, aptos a produzir lesão ao erário.

A urgência da medida foi em decorrência de o gestor responsável, tão logo ter sua responsabilidade definida no processo de tomada de contas especial, realizar a doação e a transferência de pelo menos seis imóveis de sua propriedade, com a anuência de sua esposa, em favor de seus dois filhos e de parentes, cuja soma dos valores atribuídos aos imóveis perfaz a quantia de R$ 2.020.231,32, ao passo que o valor do dano ao erário atualizado até o mês de junho de 2021 remonta à quantia de R$ 2.095.100,10. 

Também reforçou e fortaleceu o deferimento do pedido cautelar o fato de ter sido o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia atuante na comarca de Colorado do Oeste quem comunicou à Corte de Contas acerca da gravidade dos fatos indicativos de desfazimento de bens pelo gestor responsável e solicitou providências.

Registre-se que a medida preventiva e constritiva de indisponibilidade de bens móveis e imóveis pelo prazo de um ano, eventualmente existente em nome dos gestores responsáveis, não é novidade no Tribunal de Contas de Rondônia, cuja decisão foi proferida no ano de 2014, quando do julgamento da inspeção especial realizada na folha de pagamento do município de Ji-Paraná. O intuito da decretação do bloqueio dos bens naquela oportunidade foi no sentido de evitar ou minimizar os prejuízos ao erário e garantir a preservação do interesse público e a efetividade dos processos de controle.

As medidas cautelares podem a qualquer tempo ser revogadas ou modificadas em novo juízo de convicção do relator a teor do disposto no artigo 296 do CPC/15, aplicado subsidiariamente no âmbito do TCE-RO, por força do artigo 286-A do Regimento Interno da Corte.

O processo, excepcionalmente, tramita em sigilo em relação a terceiros em decorrência do interesse público e de dados pessoais legalmente protegidos, cujo acesso fica restrito apenas à parte e aos seus procuradores.

Fonte: ASCOM / TCE-RO

Leia Também

TCE-RO decreta cautelarmente a indisponibilidade de bens de agente público visando recompor prejuízo ao erário municipal

Dinossauros podiam viver no Ártico o ano inteiro, mostra estudo

Primeiro caso de covid-19 pode ter surgido na China em outubro de 2019

Confiança da construção cresce 5,2 pontos em junho, diz FGV

Administração pública argentina é obrigada a contratar transexuais

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020