OAB/RO TED aplica pena de suspensão a advogado por não prestar contas ao cliente Publicada em 08/06/2021 às 13:48 Durante sessão virtual para julgamento de processos administrativos disciplinares, realizada no dia 21 de maio, a 3ª Turma do Tribunal de Ética (TED) da OAB Rondônia, decidiu suspender o exercício profissional de um advogado pelo prazo mínimo de 60 dias, até a efetiva prestação de contas com o cliente, inclusive com a correção. O relator do processo, Edilson Stutz, destacou em seu voto que “receber valores de cliente e não comprovar, por meio da prestação de contas, a compensação de outros contratos de honorários, é conduta infracional prevista nos incisos XX e XXI do art. 34 do Estatuto da OAB”. E ainda acrescentou: “É obrigação do profissional prestar contas detalhadas aos seus clientes, devolvendo-lhes ao final da causa, bens, valores e documentos”. A presidente da Turma, Louise Haufes, falou sobre a importância do cumprimento do dever ético profissional: “Quando o advogado ou advogada é ético, torna-se um profissional respeitado e reconhecido pelo próprio cliente, pela sociedade e pela própria classe. Este reconhecimento agrega valor ao profissional e todos ganham”, completou. Fonte: Ascom OAB/RO Leia Também TED aplica pena de suspensão a advogado por não prestar contas ao cliente Fiscalização do Ipem impede comercialização de raquetes elétricas sem certificação, em Ji-Paraná Projeto “Setic Explica” é lançado para desmistificar produtos e serviços do setor de tecnologia de Rondônia Em Porto Velho, campanha arrecada mais de 500 potes para armazenar leite materno Servidores da Funcer vão representar Rondônia na 5ª Semana Nacional de Arquivos Twitter Facebook instagram pinterest