SITUAÇÃO GRAVE Trabalho conjunto da CGU e do TCE fundamenta decisão da Justiça para que Ministério da Saúde envie com urgência mais vacinas a Rondônia Publicada em 25/06/2021 às 12:22 A partir de dados e informações de relatório técnico elaborado conjuntamente pela Controladoria-Geral da União (CGU-RO) e pelo Tribunal de Contas (TCE-RO), especialmente quanto à grave situação epidemiológica em Rondônia relativamente à Covid-19, a Justiça Federal determinou ao Ministério da Saúde prazo de 72 horas para enviar, obrigatoriamente, parte das vacinas do fundo estratégico para Rondônia. A decisão se deu a partir de ação civil proposta pelos Ministérios Públicos do Estado (MP-RO), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU), e fundamentada no Relatório Técnico nº 001/2021/CGU/SGCE, no qual os órgãos de controle sistematizaram informações relativas às dificuldades enfrentadas pelos municípios na execução dos planos de imunização contra Covid-19, identificando, entre outros pontos, a baixa eficiência na vacinação. No trabalho conjunto realizado pela CGU – Representação Rondônia e o TCE, por sua Secretaria-Geral de Controle Externo, são detalhados dados do Painel Nacional quanto à incidência de casos e à taxa de óbitos relacionados à Covid, os quais contam com informações do Estado de Rondônia nos últimos meses, relacionando-as aos demais estados da região Norte e também ao Brasil. Também foram selecionados municípios, comparando os resultados dessas administrações com outras do cenário regional e nacional do mesmo porte. No levantamento, evidenciou-se que Rondônia, tanto em relação aos demais estados quanto no comparativo dos municípios, ocupa os piores índices relativamente não só à situação de cobertura vacinal, mas também à incidência de casos e óbitos relacionados à pandemia. Segundo o relatório, Rondônia é o segundo estado que menos recebe doses de vacinas proporcionalmente à sua população e, ao mesmo tempo, o estado de maior mortalidade por covid-19, atrás apenas do Amazonas. Os municípios de Porto Velho, Guajará-Mirim, Ariquemes, Vale do Paraíso e Pimenteiras do Oeste são os que têm situação pior de mortalidade e casos notificados. Na decisão, a Justiça Federal destaca que o Ministério da Saúde já havia sido alertado sobre a diferença a menor de doses enviadas, tanto por meio de recomendação do Ministério Público Federal (MPF), quanto por ofícios do governo estadual, mas não se posicionou. De igual forma, entendeu o magistrado que houve omissão da administração federal ao não considerar os dados técnicos do relatório da CGU e do TCE para fins de remessa de doses extras de vacinas a Rondônia, dentre aquelas direcionadas ao fundo estratégico de vacinas, que existe exatamente para atender estados em situação mais crítica na pandemia. “Com dados concretos e comprovados, a desigualdade regional enfrentada por Rondônia tem se estabelecido como entrave à garantia da saúde de seus cidadãos, a merecer uma atenção mais pró-ativa da União em seu favor”, constou na decisão. COMPROVAÇÃO A decisão da Justiça Federal, em caráter liminar, buscar fazer com que Rondônia alcance em até 30 dias a média nacional de recebimentos de vacinas proporcionalmente à sua população, devendo ser mantido nesse patamar. A União deve comprovar à Justiça que fez a remessa de vacinas a Rondônia, informando o quantitativo e o percentual repassado do fundo estratégico. Fonte: TCE-RO Leia Também Trabalho conjunto da CGU e do TCE fundamenta decisão da Justiça para que Ministério da Saúde envie com urgência mais vacinas a Rondônia Webinar da Seduc expõe interferências negativas que o álcool e as drogas geram na vida pessoal e profissional Centro Integrado Materno Infantil em Porto Velho atende cerca de 30 pacientes por dia Empresa líder do agronegócio na América Latina vai construir fábrica de misturadora de fertilizantes em Porto Velho Ferramenta criada pelo TCE contabiliza 2,6 mil responsáveis por contas irregulares; em 2 anos, Corte cobrou mais de R$ 10 milhões Twitter Facebook instagram pinterest