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CONTAS

Tribunal de Contas do Estado de Rondônia mantém reprovação das contas de Confúcio Moura

Publicada em 16/06/2021 às 11:01

 O Tribunal de Contas não aceitou os embargos declaratórios impetrados pelos advogados do ex-governador Confúcio Moura e mantiveram a reprovação das contas do gestor, referente ao exercício 2016. Os embargos foram impetrados contra o Acórdão APL-TC 00322/20, proferido nos autos do processo PCe 01519/17.

O voto aprovado pelo Pleno contém um exame minucioso da situação orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, previdenciária e operacional do Poder Executivo Estadual. No documento, estão detalhadas também irregularidades e infringências às legislações vigentes verificadas nas contas do Governo Estadual, relativas a 2016, cujos principais apontamentos foram: LDO E LOA: ausência na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de metas e prioridades da administração pública estadual; de avaliação da situação financeira e atuarial; de normas relativas ao controle de custos; e normas relativas à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Já na Lei Orçamentária Anual (LOA), registrou-se a ausência de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistia, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

DESPESAS SEM PRÉVIO EMPENHO: constatação de sucessivas despesas realizadas sem prévio empenho, em valores que superam os R$ 63 milhões, assim como o cancelamento de atos de empenho de forma irregular, em montante superior a R$ 9 milhões.

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL: não repasse de contribuições descontadas dos servidores e pelo recolhimento a menor das contribuições patronais do Poder Executivo.
QUESTÃO ATUARIAL: subavaliação do passivo atuarial evidenciado na dívida consolidada líquida previdenciária do Estado; apresentação de deficiências na divulgação da situação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) na LDO/2016; e ainda incompatibilidade no que se refere à situação atuarial do RPPS entre a LDO e a LOA.

Fonte: Rondônia Dinâmica

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