Águas de Ariquemes Turma Recursal: consumidora é indenizada após ficar 30 dias sem água em sua residência Publicada em 24/06/2021 às 13:45 Nessa quarta-feira, 23, a Turma Recursal de Rondônia manteve a sentença do juízo que condenou a Concessionária de Serviços Públicos Águas de Ariquemes Saneamento SPE Ltda. ao pagamento de oito mil reais a título de indenização por danos morais a uma consumidora que esperou por mais de 30 dias para que houvesse a ligação de água em sua residência. O restabelecimento do fornecimento de água ocorreu apenas após determinação judicial. Para a Turma Recursal, restou comprovado que a empresa de águas atuou de forma ilícita, uma vez que demorou mais de 30 dias para realizar a ligação de água, ocorrendo, então, a falha na prestação do serviço. E, nesse caso, o dano moral é presumido, o que dispensa comprovação efetiva de sofrimento ou abalo psíquico ou moral. “Dispensa-se tal prova justamente porque o serviço de água potável é considerado essencial, de modo que a ausência do serviço gera enorme transtorno na vida do cidadão, sendo certamente algo mais que mero dissabor cotidiano. A demora excessiva no fornecimento de água causa abalo moral, bem como o direito à indenização”, ressaltou o juiz relator, José Torres Ferreira. Acompanharam o voto do relator os juízes Glodner Luiz Pauletto e Arlen José Silva de Souza. Processo nº 7000021-27.2021.8.22.0002 Fonte: TJ-RO Leia Também Turma Recursal: consumidora é indenizada após ficar 30 dias sem água em sua residência Requerimento aprovado pela Câmara Municipal segue para sanção da Prefeitura de Ji-Paraná Em Porto Velho, Campanha Vacina Contra a Fome arrecada alimentos para famílias vulneráveis Agevisa apresenta experiências de implantação do Registro de Câncer de Base Populacional no Tocantins Nove bairros de Porto Velho recebem obras de infraestrutura Twitter Facebook instagram pinterest