Denúncia Bradesco Seguros se utiliza de falha de seu sistema e de separação litigiosa de casal para não pagar conserto de carro Publicada em 27/07/2021 às 15:08 Foi registrado o Boletim de Ocorrência Policial contra a Seguradora Bradesco, nesta terça-feira (27), de nº 46312270721, no qual o adquirente da Apólice 0579.990.0244.047022, de um seguro para veículo automotor, de um grupo especial de segurados denominado ‘Top Clube Bradesco Seguro ED AS (Aposentados)’. Na Ocorrência consta que “Que a Bradesco Seguros agiu de forma negligente, de má-fé e se aproveitou da situação de litígio do casal, em processo de separação, para de forma vil e torpe furtar-se ao pagamento de um sinistro reconhecido, vistoriado e autorizado. Tudo isso após um longo processo de análise do sinistro que ocorreu em 01/05/2021”. O denunciante relatou no B.O. que sua ex-mulher, contra a qual ele ingressou com uma ação de divórcio litigioso, teria se aproveitado do fato de ter sido colocada na apólice de seguro do denunciante, junto à Bradesco Seguros, na condição segurada, por ter menos de 25 anos e só ter direito à todas as coberturas do seguro se fosse segurada, para cancelar unilateralmente o sinistro nº 104202107093137, já vistoriado e autorizado o reparo junto à uma oficina de Porto Velho, para um veículo do denunciante, no valor de R$ 16.964,34”. Na denúncia é relado, ainda, que no dia 16/07/2021, às 14:00h, o denunciante recebeu da Seguradora Bradesco, através do e-mail bseguros@bradescoseguros.com.br a resposta com o deferimento do seu pedido de reabertura efetuado pelo protocolo nº 44666733, com o seguinte texto: “BRADESCO SEGUROS Aviso de Sinistro 104202107093127: a vistoria foi realizada e o reparo autorizado.” Entretanto, nesta segunda-feira (26), a ex-mulher solicitou pela segunda vez o cancelamento do pagamento do sinistro e ainda, aproveitando-se da condição de segurada estabelecida na apólice pelo denunciante, na confiança inerente à uma relação de casamento, para fazer um endosso para o veículo de sua propriedade, um HB20, de uma apólice que claramente não lhe pertenceria. O denunciante relatou na Ocorrência Policial que “A Seguradora Bradesco claramente se aproveitou, de uma forma maliciosa, ardilosa e muito conveniente, da situação de uma separação litigiosa, para furtar-se de pagar o reparo do veículo, conforme sinistro vistoriado e já anteriormente autorizado”. O verdadeiro dono da apólice, que registrou a Ocorrência, questiona que “Ainda que fosse válido o endosso, em 26/07/2021, por parte da ex-mulher, de uma apólice de seguros que não lhe pertenceria, tal fato não teria o condão de mudar a situação anterior, qual seja, do endosso válido e reconhecido pela Seguradora para o veículo do denunciado, através do e-amil talita.v.pena@bradescoseguros.com.br, de 14/07/2021, às 10h23, com o seguinte conteúdo: "De fato está coberto, porém, a partir do momento que configura o sinistro, a emissão da apólice não é mais conduzida pelo nosso setor e sim pelo atendimento sinistro. Segue o número da proposta 579063830 no qual o sinistro ocorreu ainda dentro do prazo de vistoria." Consta, ainda, do B.O. que “O denunciado solicita que seja requerido todos os áudios relativos à proposta de endosso 579063830, nas quais poderá ser facilmente comprovado que o denunciante requereu, por ocasião do endosso, a retirada da ex-mulher da condição de segurada; todavia a atendente não conseguiu efetivar a mudança naquele momento pois o sistema não permitiu, tendo sido orientado ao denunciante que fizesse tal alteração posteriormente; entretanto, sobreveio o sinistro e não foi mais possível excluir a segurada, já que todo processo de endosso foi suspenso e transformado no procedimento de sinistro nº 104202107093137”. Para o denunciante fica claro, diante de todas as provas relatadas “que a Seguradora Bradesco se utilizou da própria incúria, da falha de seu sistema de informática que não conseguiu processar o pedido para exclusão da ex-mulher como segurada, quando foi feito o endosso para um Fiat Cronos; ou seja, teria agido com vil torpeza, aproveitando-se ainda de uma separação conjugal, para não pagar o reparo do veículo, vistoriado e autorizado”. Fonte: Assessoria Leia Também Bradesco Seguros se utiliza de falha de seu sistema e de separação litigiosa de casal para não pagar conserto de carro Países europeus fecham o cerco aos não vacinados Presidente cubano chama de “lacaios” os países que apoiam EUA na OEA Frente Sindical da Educação de Rondônia critica Termo de Responsabilidade disponibilizado pela Seduc aos pais e responsáveis de alunos Anvisa suspende autorização de importação da vacina Covaxin Twitter Facebook instagram pinterest