Justiça Energisa é condenada a pagar indenização a consumidor após ficar 38 horas sem energia elétrica Publicada em 02/07/2021 às 09:44 A Turma Recursal de Rondônia condenou, na última quarta-feira, 30, a Energisa/RO a pagar três mil reais a um consumidor, que ajuizou ação de indenização por danos morais contra a empresa, em razão de ter ficado cerca de 38 horas sem energia elétrica, nos dias 20 e 21 de setembro de 2020. Em sua defesa, a empresa alegou que a interrupção foi ocasionada por fatores alheios à vontade, em virtude das fortes chuvas que atingiram a região, e os funcionários dependem da boa condição climática para trabalharem. Para o relator do processo, juiz Glodner Luiz Pauletto, o serviço prestado pela concessionária insere-se no rol dos serviços essenciais, uma vez que a energia é instrumento relevante no atendimento das necessidades da sociedade em todos os sentidos: residencial, industrial e comercial. Além disso, a concessionária não provou que a duração de cerca de 38 horas sem energia elétrica não foi falha de prestação de serviço. "Apresentar a exclusão do evento da força maior tão somente, sem demonstrar a causa que perdurou por mais de um dia a interrupção do serviço, não exclui a sua responsabilidade, ônus que lhe competia ante a relação consumerista existente entre as partes", ressaltou o relator. Para os membros da Turma Recursal, o dano moral ficou caracterizado com a suspensão no fornecimento de energia elétrica, e não informação prévia aos consumidores ou a comprovação de caso fortuito. Acompanharam o voto do relator os juízes José Torres Ferreira e Audarzean Santana da Silva. Fonte: TJ/RO Leia Também Blackjack para iniciantes Edificação do novo Fórum do município passa por visita técnica da etapa de Prevenção e Combate à Incêndio México sofre com falta d'água; produção agrícola é ameaçada Setor de Imunização vai a residências para aplicar segunda dose e explica funcionamento de vacinas contra Covid-19 Energisa Rondônia é condenada a pagar indenização a consumidor após ficar 38 horas sem energia elétrica Twitter Facebook instagram pinterest