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JUSTIÇA

Taxa de Iluminação Pública - Valores cobrados indevidamente terão que ser devolvidos a consumidores

Publicada em 20/07/2021 às 09:37

A 1ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública deu ganho de causa a vários consumidores de energia de Porto Velho que se sentiram lesados pela cobrança indevida da COSIP – Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública. A Cosip foi instituída em 2002 pelo Município e julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, através de uma ação da OAB-RO. 

Como a inconstitucionalidade tem efeito ´ex tunc´, ou seja, efeito retroativo, todas as cobranças feitas nas contas de luz dos consumidores irregularmente são passíveis de ações devolutivas na Justiça. Uma nova lei aprovada em 2017, regularizou a questão da cobrança da COSIP. Apesar disso, de 2002 até 31 de dezembro de 2017, as cobranças foram feitas irregularmente. 

Na semana passada, a 1ª. Vara do Juizado Especial julgou procedente uma dessas ações de ressarcimento no processo 7013368-72.2017.8.22.0001 (Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material) a uma consumidora de Porto Velho. Na decisão, o juízo assevera o erro da legislação que dotou o consumo de energia elétrica como base de cálculo para a COSIP ignorando a regra prevista no art. 129 da Constituição estadual de Rondônia, que exige, para a instituição de tributo, a observância das normas do sistema tributário nacional.

“(...) Noutras palavras, o legislador deveria ter estabelecido a cobrança do tributo com base no cálculo do custeio total da iluminação pública e não com base no consumo mensal de energia elétrica”, disse o magistrado ao citar a decisão do TJ-RO. E sentenciou: “Como a parte requerente sofreu cobranças indevidas de COSIP antes da data da entrada em vigor da nova lei sobre a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – Lei Complementar Municipal n. 675, de 29 de setembro de 2017 é direito dela ser restituída dos valores que pagou, limitada ao prazo prescricional de cinco anos contados da data da propositura da ação”.

ÍNTEGRA DA DECISÃO

Fonte: Redação Rondônia Dinâmica

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