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PANDEMIA

TCE/RO determina a prefeito e secretário de Saúde municipal que elevem em 30 dias índice de aplicação de vacinas contra o Coronavírus ao nível nacional

Publicada em 07/07/2021 às 11:08

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas (TCE/RO) através de decisão proferida pelo conselheiro Edilson de Sousa Silva determinou ao prefeito de Costa Marques, Vagner Miranda da Silva, e ao secretário municipal de Saúde, Miroel José Soares, que providenciem em 30 dias a elevação do índice de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2) no município.

A elevação deve se equipar ao menos à média nacional de imunização, ou seja, no mínimo 68%. Caso não ocorra, a dupla poderá ser multada pela Corte de Contas.

A decisão prossegue indicando outros itens que devem ser cumpridos pelos gestores a respeito do mesmo assunto. Quais sejam:

“a) Utilizar como meio principal de informação e comprovação da aplicação das vacinas os registros contidos no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) do Ministério da Saúde, para fins de evidenciar a eficácia da execução do plano de imunização no município;

b) Abster-se de realizar lançamento dos registros de aplicação das vacinas em sistemas paralelos de informação que não tenham sido efetivamente registrados no Sistema SIPNI; e

c) Reavaliar os procedimentos operacionais executados até o momento visando otimizar a execução do plano de imunização;

d) Efetuar de maneira correlata as determinações ‘c’ e ‘i’ exaradas na Determinação Monocrática 099/2021-GCVCS/TCE-RO, de 12 de junho de 2021, Processo n. 01243/21; ou seja:

d.1) “seja dada máxima prioridade ao preenchimento tempestivo do Sistema de Informações do Plano Nacional de Imunização (SI-PNI), mantido pelo Ministério da Saúde, de modo a se evitar quaisquer possibilidades de prejuízo à população rondoniense”;

d.2) “intensifiquem as campanhas de comunicação com a sociedade, inclusive nas emissoras de rádio e de televisão, informando diariamente sobre as etapas de vacinação em andamento, bem como sobre a necessidade de manutenção das medidas de prevenção contra a Covid-19”;

e) Adotar protocolo mais célere de redução da faixa etária, quando verificado baixa da procura por imunização, nos termos da Nota Técnica nº 717/2021- CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 28 de maio de 2021. [...]”.

Por fim, foi determinado ao atual controlador-geral do Município de Costa Marques, Elias da Conceição Lima, “para que adote medidas quanto ao acompanhamento das determinações feitas ao prefeito e ao secretário Municipal de Saúde, sob pena suportar multa [...]”.

Ao final, o relator recomendou ainda, via Ofício, que o prefeito Vagner Miranda da Silva “avalie a possibilidade de adotar a solução tecnológica que permita a integração das informações gerenciais do município com o SI-PNI, verificando disponibilidade em outros municípios, e a possibilidade de adequação da solução aos sistemas do município, priorizando a alternativa que implique em menor custo”.

A outra recomendação diz respeito à eventual possibilidade de pactuar com a Secretaria de Saúde do Estado (Sesau/RO) e Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa/RO) de promoverem juntos “a realização de um mutirão regional de vacinação, com vistas a agilizar a imunização daquelas faixas populacionais com maior quantidade de pessoas, nos moldes realizados pelo vizinho Estado do Acre”.

VEJA A DECISÃO:

Fonte: Rondoniadinamica

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