No acordo, restou consignado que o advogado não irá mais praticar a conduta que levou à instauração do processo disciplinar, bem como não poderá incorrer em qualquer outra conduta ético disciplinar pelo período de três anos, prazo em que vigorará o TAC.
O termo funciona como uma suspensão condicional do processo, porém, se ficar comprovado que o profissional descumpriu o acordo, o mesmo será revogado e o processo disciplinar seguirá seu trâmite normalmente, sem prejuízo de instauração de novo processo disciplinar, inclusive, se houver comprovação de retorno à conduta infracional da profissão.
Vale lembrar que nos casos de infração ético-disciplinar punível com censura, é admissível a celebração de TAC, se o fato apurado não tiver gerado repercussão negativa à advocacia. Como exemplo, em processos disciplinares que tramitam no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Rondônia por publicidade irregular e infrações ético-disciplinares que preveem a pena de censura. Estes sim, poderão ser convertidos em TAC.
Com a recente regulamentação, o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil passa a vigorar com o acréscimo dos artigos 47-A e 58-A, que tratam respectivamente da celebração de termo de ajustamento de conduta no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal da OAB para fazer cessar a publicidade irregular praticada por advogados e estagiários.
O presidente da OABRO, Elton Assis, pontua que o TAC “permite uma solução alternativa ao processamento de uma representação ético-disciplinar, que além de constrangedora, geralmente atinge a jovem advocacia, que precisa muitas vezes de orientação e não punição”.
Vinícius Gordon, vice-presidente do TED e relator do processo, acrescenta que o TAC é também uma ferramenta de prevenção, com enorme potencial para inibir que tais práticas sejam cometidas, e de conciliação, para lidar de maneira mais eficiente com as situações em andamento, “além de ajudar a desafogar o TED e permitir uma ação mais rápida e eficiente da OAB principalmente em casos de publicidade/propaganda irregular”.
CLIQUE AQUI e confira a resolução que altera o Código de Ética e o Provimento, regulamentando o TAC, pelo Conselho Federal da OAB.
No âmbito da OAB/RO, o TAC foi regulamentado pela Resolução 006-2021/TED/OAB/RO, publicada no Diário da OAB de 02.07.2021. Para ler a Resolução, clique aqui: