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CORTE DE CONTAS

Tribunal de Contas determina paralisação no processo de contratação do HEURO até que supostas irregularidades sejam sanadas

Publicada em 21/07/2021 às 14:53

ATUALIZADA QUINTA-FEIRA (22) COM A NOTA OFICIAL DO GOVERNO DE RONDÔNIA ÀS 07H57

Porto Velho, RO –
Em decisão tomada na última terça-feira (20), o conselheiro Valdivino Crispim de Souza apresentou série de determinações ao governador Coronel Marcos Rocha, sem partido; ao secretário de Saúde (Sesau/RO) Fernando Máximo e a Ian Barros Mollmann, Presidente da Comissão Especial de Licitação do HEURO (CELHEURO).

Crispim pede que eles “se abstenham de adjudicar, homologar ou contratar o objeto do RDC n. 001/2021/CELHEURO/SUPEL junto ao consórcio VIGOR TURÉ [...]”.

Na prática, o Tribunal de Contas (TCE/RO) paralisou os atos de contratação do consórcio responsável pela construção do Hospital de Urgência e Emergência (HEURO) em Rondônia.

Isto, ao menos até que a Corte de Contas decida posteriormente nos autos favoravelmente ao prosseguimento do negócio entabulado e as eventuais irregularidades apontadas pelo Corpo Técnico sejam sanadas.

A Corte de Contas também mandou marcar audiências com todos os responsáveis pelo processo para que apresentem razões de defesas em cada suposta irregularidade apontada.

Nota de esclarecimento (Governo do Estado)

O Governo do Estado de Rondônia, em virtude das matérias jornalísticas sobre a suspensão da licitação que visa a construção do Hospital de Urgências e Emergências de Porto Velho, informa ao público que cumprirá as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO e apresentará todos os esclarecimentos necessários, a fim de que o processo licitatório seja concluído.

Os pontos abordados pelo TCE/RO foram objeto de amplo estudo técnico preliminar, consultas públicas e realizados na diretriz de melhor atender o interesse da população rondoniense, atendendo sempre aos critérios de transparência, publicidade e legalidade.

A suspensão diz respeito apenas à adjudicação, homologação e contratação, de modo que os procedimentos antecedentes da licitação continuarão sua tramitação de forma técnica e célere.

CONFIRA A DECISÃO:

Fonte: Rondoniadinamica

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