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JUSTIÇA

Condenado por tentar matar a ex-mulher e a cunhada vai ter de pagar indenização para as duas

Publicada em 03/08/2021 às 10:43

O juízo da 4ª. Vara Cível de Ariquemes condenou G.A.M, de 45 anos, ao pagamento de danos morais e estéticos, causados pela tentativa de homicídio praticado contra a ex-mulher N.F.S, à ex-cunhada N.F.S. A indenização também será paga a um menor de 7 anos, que ele criou pensando que era seu filho, que presenciou o crime e hoje sofre de transtornos psicológicos.

G.A.M foi condenado a 17 anos de prisão pelas duas tentativas de homicídio e hoje cumpre pena no presídio de Ariquemes. A condenação indenizatória veio em um processo motivo por ele mesmo, na qual ele pleiteou ser indenizado em R$ 50 mil pela ex-mulher. G.A.M descobriu que o filho que ele criou enquanto esteve casado com a ex-mulher não era seu. 

Segundo ele, o fato lhe trouxe abalo emocional e financeiro, tendo, inclusive, se livrado de alguns bens por conta do ocorrido. Um exame de DNA demonstrou que a criança realmente não era filha de G.A.M que ficou casado com N.F.S por quase onze anos. O crime aconteceu após uma discussão entre ele e a ex-mulher, em 2016, na zona rural da cidade. 

G.A.M só não contou que também deixou do outro lado um rastro de destruição. As duas vítimas tiveram danos estéticos, morais, materiais e psicológicos, bem como a criança que a tudo assistiu. A ex-mulher e a ex-cunhada apresentaram ao juízo um pedido de reconvenção, invertendo a ordem do processo, e colocando-o como algoz e não vítima da situação. 

A ex-mulher de G.A.M demonstrou em juízo as despesas que teve com fisioterapias, cirurgia plásticas para correção do dano estético da mão, tórax, costa e virilha; prótese para a mão e alega que hoje está com incapacidade laborativa, além de danos estéticos. O mesmo alegou a irmã dela, que também passou por cirurgia plástica nas pernas e nas costas. 

O valor indenizatório de R$ 65 mil foi repartido da seguinte forma: R$ 30 mil para a ex-mulher, R$ 15 mil para  ex-cunhada e R$ 20 mil para criança, corrigidos com  mora de 1% ao mês, desde a data em que ocorreu o crime.

Fonte: Redação Rondônia Dinâmica

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