JUSTIÇA Condenado por tentar matar a ex-mulher e a cunhada vai ter de pagar indenização para as duas Publicada em 03/08/2021 às 10:43 O juízo da 4ª. Vara Cível de Ariquemes condenou G.A.M, de 45 anos, ao pagamento de danos morais e estéticos, causados pela tentativa de homicídio praticado contra a ex-mulher N.F.S, à ex-cunhada N.F.S. A indenização também será paga a um menor de 7 anos, que ele criou pensando que era seu filho, que presenciou o crime e hoje sofre de transtornos psicológicos. G.A.M foi condenado a 17 anos de prisão pelas duas tentativas de homicídio e hoje cumpre pena no presídio de Ariquemes. A condenação indenizatória veio em um processo motivo por ele mesmo, na qual ele pleiteou ser indenizado em R$ 50 mil pela ex-mulher. G.A.M descobriu que o filho que ele criou enquanto esteve casado com a ex-mulher não era seu. Segundo ele, o fato lhe trouxe abalo emocional e financeiro, tendo, inclusive, se livrado de alguns bens por conta do ocorrido. Um exame de DNA demonstrou que a criança realmente não era filha de G.A.M que ficou casado com N.F.S por quase onze anos. O crime aconteceu após uma discussão entre ele e a ex-mulher, em 2016, na zona rural da cidade. G.A.M só não contou que também deixou do outro lado um rastro de destruição. As duas vítimas tiveram danos estéticos, morais, materiais e psicológicos, bem como a criança que a tudo assistiu. A ex-mulher e a ex-cunhada apresentaram ao juízo um pedido de reconvenção, invertendo a ordem do processo, e colocando-o como algoz e não vítima da situação. A ex-mulher de G.A.M demonstrou em juízo as despesas que teve com fisioterapias, cirurgia plásticas para correção do dano estético da mão, tórax, costa e virilha; prótese para a mão e alega que hoje está com incapacidade laborativa, além de danos estéticos. O mesmo alegou a irmã dela, que também passou por cirurgia plástica nas pernas e nas costas. O valor indenizatório de R$ 65 mil foi repartido da seguinte forma: R$ 30 mil para a ex-mulher, R$ 15 mil para ex-cunhada e R$ 20 mil para criança, corrigidos com mora de 1% ao mês, desde a data em que ocorreu o crime. Fonte: Redação Rondônia Dinâmica Leia Também Condenado por tentar matar a ex-mulher e a cunhada vai ter de pagar indenização para as duas Equipe do TJRO conquista segundo lugar em ação solidária que arrecadou alimentos a famílias carentes Governo de Rondônia entrega notebooks a estudantes que se destacaram no Enem 2020 Arqueólogos descobrem cidade planejada do século VI no Egito Município zera fila de pacientes internados por Covid-19, mas casos de reinfecção pela doença ainda preocupam Twitter Facebook instagram pinterest