COMISSÃO PARLAMENTAR Justiça anula prisão de ex-diretor do Ministério da Saúde decretada pela CPI da Covid Publicada em 20/08/2021 às 09:25 A Justiça Federal em Brasília anulou a prisão em flagrante de Roberto Dias, ex-diretor do Ministério da Saúde, determinada pela CPI da Covid do Senado. Dias foi convocado para dar explicações à CPI da Covid por ter, supostamente, pedido propina em negociações para a compra da vacina da AstraZeneca pelo governo federal. Durante o depoimento do ex-diretor, o presidente da Comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM), determinou a prisão de Dias sob a acusação de que ele mentiu e cometeu perjúrio, ou seja, violou o juramento de falar de verdade. Na mesma noite, Dias pagou fiança de R$ 1,1 mil e foi solto. A decisão de anular a prisão em flagrante é do juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara da Justiça Federal, e atende a um pedido da defesa de Dias. O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Legislativa defenderam que a Justiça validasse a prisão em flagrante e determinasse a continuidade das investigações, com a realização de novas diligências. A defesa de Dias argumentou que a prisão representou abuso de autoridade e inexistência de justa causa para ser determinada. Em sua decisão, Codevila afirmou que não encontrou elementos que justificassem a prisão em flagrante por falso testemunho e determinou que seja devolvido o valor pago da fiança. Para o juiz, a CPI tratou Dias como testemunha, mas, na prática, ele era investigado, portanto, tem o direito de não produzir provas que possam incriminá-lo. “Ou seja, apesar de formalmente qualificado como testemunha e sujeito, em tese, às penas do perjúrio, o flagranteado foi efetivamente tratado, na condução do seu depoimento, como investigado, tanto assim, que a CPI já dispunha de material decorrente da quebra de sigilo telemático para confrontá-lo em seu depoimento, inexistindo, portanto, obrigação de responder às perguntas que lhe foram dirigidas”, diz a decisão. O magistrado não analisou um pedido da defesa para arquivar o caso por entender que cabe ao Ministério Público oferecer uma acusação ou encerrar o caso. Segundo Codevila, o relaxamento da prisão em flagrante e nulidade do auto de prisão de Dias não impedem eventual investigação dos fatos. Responsável pela defesa de Dias, o advogado Marcelo Sedlmayer Jorge afirmou que a prisão foi abusiva. “O Judiciário não iria fechar os olhos e tolerar os excessos de ilegalidade e abusos de autoridade que vem sendo praticado pelo Presidente da CPI. Portanto, não haveria outro caminho e, finalmente, foi decretada a nulidade da prisão e um basta aos poderes daquela Comissão”, disse Jorge. Fonte: G1 Leia Também Em Porto Velho, Drive-thru da imunização será na próxima quarta-feira (25), no Prédio do Relógio Acusado de matar o pai será julgado pelo Tribunal do Júri nesta sexta-feira, em Porto Velho Rondônia vai ter barreira sanitária com testagem e sequenciamento genético do coronavírus visando conter avanço da variante Delta “Um Talibã nos trópicos” Justiça anula prisão de ex-diretor do Ministério da Saúde decretada pela CPI da Covid Twitter Facebook instagram pinterest