EM JI-PARANÁ Justiça condena dona de cães que causaram acidente a indenizar vítima que ficou ferida ao cair de moto Publicada em 13/08/2021 às 10:07 O 1º. Juizado Especial de JI-Paraná condenou a proprietária de dois cachorros ao pagamento de indenização por danos estéticos e materiais a uma vítima que sofreu acidente ao cair da motocicleta, atacada pelos dois animais em plena via pública. O valor da indenização será de R$ 18 mil. O acidente aconteceu na tarde do dia 18 de fevereiro de 2018, em Ji-Paraná. A vítima estava com seu filho menor na garupa quando foi surpreendida pelos dois cães (de grande porte). Um dos animais abalroou a motocicleta e causou o acidente, por pouco não causando uma tragédia. Diz a denúncia que “após a queda sem conseguir se levantar (a vítima) ficou ali esperando socorro juntamente com o filho que também estava machucado”. Em decorrência do acidente, aduz que sofreu graves lesões, sendo submetida à procedimento cirúrgico, que deixaram sequelas e deformidades permanentes em sua perna. A dona dos animais contestou o pedido e ainda culpou a vítima pelo acidente por estar dirigindo na contramão e em alta velocidade, admitindo que, a causa do sinistro tenha sido por ´culpa concorrente´. Mas, para a Justiça, a proprietária dos animais, foi negligente e imprudente. Segundo uma testemunha que viu o acidente, era rotineiro ver os cachorros avançando nas pessoas e veículos que passavam pelo local, exatamente o que aconteceu na data dos fatos. “Sabendo disso, é dever do seu dono, no caso a parte requerida, tomar todas as medidas necessárias para que os animais não prejudiquem pessoas ou bens alheios, assumindo, via de consequência, toda a responsabilidade pelos prejuízos causados pelos animais de sua propriedade”, disse o Juízo na sentença. Ao finalizar, o Juízo ainda destacou: “(...) os cachorros não utilizavam coleira, guia ou outro mecanismo necessário para promover a segurança que se espera de alguém ao levar seus animais para passear. Resta clarividente a imprudência da parte requerida em soltar seus animais na rua, local onde a circulação de pessoas e veículos é constante. Pode-se dizer que assumiu o risco de produzir o acidente(...). Sua negligência em não utilizar os equipamentos necessários foi imprescindível para a ocorrência do acidente, causando os prejuízos mencionados pela parte autora, razão pela qual o dever de indenizar se impõe”. Fonte: Redação Rondônia Dinâmica Leia Também 37 novos casos de Covie-19 foram confirmados nas últimas horas no município Talibã toma cidade a 70 km da capital; presidente afegão diz que prioridade é 'remobilizar forças' Aumento do preço dos combustíveis dificulta atividade de pescadores no município Real digital reduzirá ainda mais uso de dinheiro em papel SEEB-RO convoca funcionários da cooperativa de crédito SICOOB CREDIP para participarem da Assembleia Extraordinária Twitter Facebook instagram pinterest