JUDICIÁRIO Justiça de Rondônia absolve Testoni, três outras pessoas e uma empresa em processo de improbidade Publicada em 20/08/2021 às 07:55 Porto Velho, RO – Em 2019, o Rondônia Dinâmica veiculou matéria intitulada “Justiça de Rondônia recebe mais uma ação contra ex-deputado e ex-prefeito Alex Testoni”. Agora, o Judiciário patrocinou a primeira decisão sobre o assunto, absolvendo Testoni, que voltou a ser prefeito de Ouro Preto d’Oeste neste interim, outros três envolvidos e uma empresa. O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) ainda pode recorrer da decisão de primeira instância. A acusação “[...] Trata-se de ação civil pública para apuração de ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA contra PAULO PIOVENSANI, MARINA LAMAS PIOVESANI, NOVA GESTÃO CONSULTORIA – LTDA – EPP, ANTÔNIO ZENILDO TAVARES LOPES e JUAN ALEX TESTONI. Narra o autor, em resumo, que visando o desvio de verbas públicas o requerido Antônio Zenildo Tavares Lopes solicitou a contratação de empresa especializada na área de tributação, para gerenciar e acompanhar o índice de participação do Município na distribuição do ICMS, a qual foi autorizada por Juan Alex Testoni (Ex-Prefeito), resultando na deflagração do procedimento licitatório que originou a contratação da empresa Nova Gestão Consultoria LTDA-EPP. Segundo consta da inicial, a empresa requerida Nova Gestão E Consultoria LTDA – EPP seria uma empresa fantasma, eis que não possui nenhum trabalhador vinculado, bem como é localizada em uma pequena sala comercial, onde laboraria no local apenas o requerido Paulo Piovesani. Alega que o objeto contratado seria impossível de ser prestado, pois as informações seriam protegidas por sigilo fiscal, e somente poderiam ser compartilhadas por meio de convênio com outro ente público. Assim, afirma que não houve a prestação do serviço, tanto que não foram encontradas informações no portal eletrônico da SEFIN no período de 2014 a 2015 de montantes expressivos quando comparados à expectativa arrecadatória motivadora da contratação da empresa requerida. Segundo o requerente, os requeridos fraudaram a lisura de certame licitatório, praticando ato de improbidade administrativa gerando um prejuízo aos cofres públicos no importe de R$75.892,49 (setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais). Deste modo, pleiteou pelo deferimento da medida liminar de indisponibilidade dos bens e no mérito procedência dos pedidos, a fim de que seja reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa pelos requeridos, condenando-a nas penas do artigo 12 da Lei 8.429/92. [...]”. Magistrada A representante do Juízo entendeu que a empresa Nova Gestão “desempenhou regularmente a atividade para a qual foi contratada, gerando um aumento de receita no valor de R$ 302.067,04 para o ano de 2015”. “Portanto, verifica-se que o objeto do contrato não era impossível, tanto que foi regularmente executado, não havendo que se falar em ato de improbidade administrativa por contratação de empresa fantasma”, prosseguiu a magistrada. Ela concluiu sacramentando: “Assim, de todos os ângulos o pedido merece ser julgado improcedente, pois não há nos autos demonstração de prática de ato que atentasse contra os princípios administrativos ou gerasse enriquecimento ilícito aos requeridos, eis que o serviço contratado foi efetivamente prestado”. EXTRATO DA SENTENÇA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Eleitores de Rondônia poderão contar com candidatos declaradamente a favor e contra Bolsonaro: Confúcio e Cassol estão nos polos Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano acompanha ação do governo em Cabixi Prefeito Hildon Chaves recepciona embaixadora da República Bolivariana da Venezuela no Brasil ‘‘Gabinete Online’’ de Edwilson Negreiros mantém acesso direto à população de Porto Velho com o vereador Yeda Chaves disputará vaga para a Assembleia, Porto Velho terá semáforos com sensores eletrônicos, PDT pretende eleger no mínimo três deputados estaduais Twitter Facebook instagram pinterest