☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
SINJUR

Lei Maria da Penha completa 15 anos e garante avanços no enfrentamento da violência contra a mulher

Publicada em 09/08/2021 às 09:23

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006, portanto, completa 15 anos.

O QUE DIZ A LEI:

Ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.

CRIMES SUJEITOS A PENALIDADES:

Neste sentido, tornaram-se crimes: violência física; psicológica; sexual; patrimonial; e moral.

HOMENAGEM – NOME DADO À LEI:

A Lei foi instituída em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica. Depois de 23 anos de abusos ela conseguiu denunciar o agressor.

AUMENTO DA VIOLÊNCIA NA PANDEMIA:

Durante a pandemia os números de violência doméstica saltaram, segundo fontes oficiais. Dessa forma, a Lei nunca se fez tão necessária quanto agora.

APESAR DOS AVANÇOS OS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTINUAM:

No entanto, apesar da Lei nº 11.340 ser considerada a terceira melhor e mais avançada legislação do mundo no combate à violência doméstica, o Brasil ocupa hoje o quinto lugar no ranking mundial de feminicídios.

AVANÇOS DA LEI EM RONDÔNIA:
Nomeação em cargos comissionados é vedada para pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha

De autoria do deputado estadual Laerte Gomes-PSDB, a lei 4.520 foi sancionada, no dia 17 pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha, e veda a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

No texto extensivo o regramento contempla a penalização para todos os cargos em comissão no âmbito dos órgãos da Administração Pública direta e indireta, autarquias e fundações do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, bem como do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado, e a vedação tem início com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

EMBASAMENTO LEGAL:

As condições da Lei nº 4.520 estão previstas na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, e já entraram em vigor.

CONFIRA O DIÁRIO OFICIAL COM A PUBLICAÇÃO DA LEI 4.520/2019: LeiOrdAle-4520-2019

ATENÇÃO: Para denunciar os casos de violência contra a mulher, basta discar 180.

Fonte: SINJUR

Leia Também

Lei Maria da Penha completa 15 anos e garante avanços no enfrentamento da violência contra a mulher

Primeiro-ministro do Japão agradece população por Jogos seguros durante pandemia

“Brasil: outro fracasso olímpico?” Por Professor Nazareno, o colunista mais polêmico da Região Norte

Da paternidade opcional e da maternidade obrigatória: uma reflexão para o Dia dos Pais

INSS disciplina revisão de benefício por incapacidade de longa duração

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020