SINJUR Lei Maria da Penha completa 15 anos e garante avanços no enfrentamento da violência contra a mulher Publicada em 09/08/2021 às 09:23 A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006, portanto, completa 15 anos. O QUE DIZ A LEI: Ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro. CRIMES SUJEITOS A PENALIDADES: Neste sentido, tornaram-se crimes: violência física; psicológica; sexual; patrimonial; e moral. HOMENAGEM – NOME DADO À LEI: A Lei foi instituída em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica. Depois de 23 anos de abusos ela conseguiu denunciar o agressor. AUMENTO DA VIOLÊNCIA NA PANDEMIA: Durante a pandemia os números de violência doméstica saltaram, segundo fontes oficiais. Dessa forma, a Lei nunca se fez tão necessária quanto agora. APESAR DOS AVANÇOS OS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTINUAM: No entanto, apesar da Lei nº 11.340 ser considerada a terceira melhor e mais avançada legislação do mundo no combate à violência doméstica, o Brasil ocupa hoje o quinto lugar no ranking mundial de feminicídios. AVANÇOS DA LEI EM RONDÔNIA: Nomeação em cargos comissionados é vedada para pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha De autoria do deputado estadual Laerte Gomes-PSDB, a lei 4.520 foi sancionada, no dia 17 pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha, e veda a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. No texto extensivo o regramento contempla a penalização para todos os cargos em comissão no âmbito dos órgãos da Administração Pública direta e indireta, autarquias e fundações do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, bem como do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado, e a vedação tem início com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. EMBASAMENTO LEGAL: As condições da Lei nº 4.520 estão previstas na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, e já entraram em vigor. CONFIRA O DIÁRIO OFICIAL COM A PUBLICAÇÃO DA LEI 4.520/2019: LeiOrdAle-4520-2019 ATENÇÃO: Para denunciar os casos de violência contra a mulher, basta discar 180. Fonte: SINJUR Leia Também Lei Maria da Penha completa 15 anos e garante avanços no enfrentamento da violência contra a mulher Primeiro-ministro do Japão agradece população por Jogos seguros durante pandemia “Brasil: outro fracasso olímpico?” Por Professor Nazareno, o colunista mais polêmico da Região Norte Da paternidade opcional e da maternidade obrigatória: uma reflexão para o Dia dos Pais INSS disciplina revisão de benefício por incapacidade de longa duração Twitter Facebook instagram pinterest