JARU Portaria da Câmara Municipal dispõe sobre obrigatoriedade de vacina contra a covid-19 para os servidores Publicada em 21/08/2021 às 10:42 Sob solicitação do Presidente da Casa de Leis, Dr. Luís do Hospital, Câmara Municipal de Vereadores cria portaria onde dispõe sobre a obrigatoriedade de seus servidores, de tomar a vacina contra o Coronavírus. De acordo com Dr. Luís, deve ser considerado o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação da Covid-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, de preservação da saúde pública e dos serviços públicos em geral. O Presidente ainda disse que a portaria tem embasamento jurídico, e a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 caracteriza falta disciplinar, passível das sanções dispostas na Lei nº 1.848, de 13 de fevereiro de 2014. O departamento de recursos humanos da Câmara, com apoio da secretaria administrativa e da controladoria interna, tem 15 dias para identificar junto ao Sistema Único de Saúde quais os servidores da Casa ainda não foram vacinados. Quem se recusar, será notificado para a receber a vacina ou apresentar justificativa no prazo máximo de 15 dias. A portaria entra em vigor a partir de hoje 20/08/2021. Fonte: Assessoria/Prefeitura Leia Também Portaria da Câmara Municipal dispõe sobre obrigatoriedade de vacina contra a covid-19 para os servidores STF repudia pedido de impeachment feito por Bolsonaro e diz ter total confiança em Moraes Após solicitação de vereadores e PRF, Prefeitura faz estudos e providencia 15 redutores de velocidade SEMAS lembra que pessoas inscritas no CADÚNICO tem direito ao benefício da Tarifa Social de energia elétrica Modelo de transporte do TJRO desperta interesse de outros tribunais Twitter Facebook instagram pinterest