ADI do Governador Reserva de vagas para advogados em estacionamentos públicos de Rondônia é contestada Publicada em 05/08/2021 às 13:52 Gilmar Mendes é o relator da ADI O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual que obriga a reserva de 5% das vagas de estacionamento em órgãos públicos para advogados. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Segundo a Lei estadual 5.047/2021, apesar da importância da advocacia para a administração da Justiça e de todas as garantias para o exercício dessa função social, a lei cria privilégio injustificado para os advogados, o que viola o princípio da isonomia. Outro argumento é o de que o Poder Legislativo local invadiu a competência do Executivo, a quem caberia dispor sobre provimento de cargos, organização e funcionamento da administração pública, e violou o princípio da separação dos Poderes. O governo destaca que a jurisprudência da Corte reconhece ao Poder Executivo a função administrativa, que envolve atos de planejamento, organização, direção e execução de políticas e de serviços públicos. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. ADI 6.937 Fonte: CONJUR Leia Também Reserva de vagas para advogados em estacionamentos públicos de Rondônia é contestada Comitiva de Representações de Trabalhadores entregam em mãos ao Presidente da Câmara Federal manifesto contra Reforma Administrativa Em Porto Velho, Órgãos debatem iniciativas para o bem-estar e a proteção de animais abandonados Dia Nacional da Vigilância Sanitária é destacado durante encontro de fiscais sanitários, em Cacoal DER avança nos serviços de reabilitação da rodovia 460 em Buritis Twitter Facebook instagram pinterest