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ADI do Governador

Reserva de vagas para advogados em estacionamentos públicos de Rondônia é contestada

Publicada em 05/08/2021 às 13:52

Gilmar Mendes é o relator da ADI

 O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual que obriga a reserva de 5% das vagas de estacionamento em órgãos públicos para advogados. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

 Segundo a Lei estadual 5.047/2021, apesar da importância da advocacia para a administração da Justiça e de todas as garantias para o exercício dessa função social, a lei cria privilégio injustificado para os advogados, o que viola o princípio da isonomia.

Outro argumento é o de que o Poder Legislativo local invadiu a competência do Executivo, a quem caberia dispor sobre provimento de cargos, organização e funcionamento da administração pública, e violou o princípio da separação dos Poderes. O governo destaca que a jurisprudência da Corte reconhece ao Poder Executivo a função administrativa, que envolve atos de planejamento, organização, direção e execução de políticas e de serviços públicos. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.937

Fonte: CONJUR

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