JUSTIÇA Estado é condenado a indenizar família de motorista que morreu após cair de ponte mal sinalizada Publicada em 10/09/2021 às 14:49 O 1º. Juízo de Machadinho D´Oeste julgou procedente o pedido de indenização de pagamento por danos morais e materiais a esposa e três filhos do empresário E. A. F., que morreu após sofrer um acidente na RO 257. A vítima, proprietária de loja em Ariquemes, sofreu o acidente em decorrência da péssima sinalização, que o levou a colidir na cabeceira da ponte, quando conduzia o veículo Toyota Corola, próximo ao distrito de 5º BEC. O carro caiu dentro do rio e não houve tempo de salvamento da vítima por uma testemunha que com ele estava no veículo, no dia do acidente. O carro foi retirado horas depois com a utilização de um guincho. O local passava por obras pelo Departamento de Estradas e Rodagens, a quem cabia a necessária sinalização. O acidente aconteceu dia 28 de agosto de 2013, por volta das 18 horas. Ao todo, o juízo determinou o pagamento da quantia de R$ 24.780,00 (vinte e quatro mil setecentos e oitenta reais), a ser a título de danos materiais e R$ 60 mil a esposa e filhos, além de pagamento de pensão de um salário mínimo a cada uma das autoras até que completem 18 anos sendo prorrogável até os vinte e quatro anos caso estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior. Fonte: Redação Rondônia Dinâmica Leia Também Estado é condenado a indenizar família de motorista que morreu após cair de ponte mal sinalizada FGV: indicadores globais apontam desaceleração no segundo semestre Prefeitura de Porto Velho anuncia vacinação com terceira dose para pessoas acima dos 70 anos Indígenas marcham pelo centro de Brasília e fazem reivindicações Estratégias para vacinar adolescentes devem envolver ambiente escolar Twitter Facebook instagram pinterest