JUSTIÇA Ex-prefeita de Rondônia é condenada por crime de responsabilidade Publicada em 22/09/2021 às 09:19 Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia condenaram a ex-prefeita de Jaru, Sônia Cordeiro de Souza Araújo (PT), por crime de responsabilidade. No processo 1000326-52.2017.8.22.0003, julgado pela 1ª. Vara Criminal da Comarca de Jaru, Sônia havia sido absolvida. A sentença, no entanto, foi reformada pelo TJ-RO que aceitou o recurso do Ministério Público. Segundo a denúncia, Sônia cometeu infração penal prevista no artigo 1º, XIII, do Decreto-lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos, quando teria nomeado servidores contra expressa disposição de lei, sem prévia aprovação em concurso público ou seleção simplificada, para o exercício de cargos sem atribuições de direção, chefia ou assessoramento na Administração Pública Municipal. No Acórdão publicado hoje no Diário da Justiça, houve desvio de rendas ou verbas públicas, através da ordem da ex-prefeita, através do ordenamento de despesas em desacordo com as normas financeiras. A denúncia, segundo o MP, possui autoria e materialidade comprovadas e dolo configurado. “Por se tratar de crime meramente formal, para consumação do crime de responsabilidade previsto no art. 1º, XIII, do Decreto-Lei 201/1967, basta a demonstração dos elementos da conduta de admitir, nomear ou designar pessoa para exercer cargo ou função pública em desacordo com a lei, independente do prejuízo à Administração Pública ou vantagem do chefe do Executivo”, diz um dos trechos doa acórdão da decisão. Em outro trecho da decisão, os desembargadores assim se pronunciaram: “Para caracterizar o crime de responsabilidade previsto no art. 1º, XIII, do Decreto-Lei 201/1967, não se exige o elemento subjetivo do tipo a indicar intenção especial do prefeito de cometer a conduta típica, sendo, portanto, dispensável a intenção de causar dano ao erário que, se lesado, haverá mero exaurimento do crime com mácula ao princípio constitucional do concurso público”, ao citarem precedentes do STJ. Fonte: Redação Rondônia Dinâmica Leia Também Corrida e Caminhada Outubro Rosa & Novembro Azul acontece em outubro – Inscrições abertas Prazo de inscrição do Concurso Estudantil de Educação para o Trânsito encerra nesta sexta-feira (24) Governo de Rondônia abre inscrições para o 1º Concurso de Criação de Games voltado a estudantes do Ensino Fundamental AgroLab Amazônia apresenta a 1ª Sociedade Garantidora de Crédito da região Tribunal de Justiça de Rondônia faz balanço do cumprimento de metas do CNJ, em 2021 Twitter Facebook instagram pinterest