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QUEIMADAS

Força-tarefa do Ministério Público de Rondônia combate queimadas e sensibiliza população para denúncias

Publicada em 15/09/2021 às 13:15

Com o aumento gradativo, ano após ano, das queimadas na Amazônia e o reflexo disso nos números significativos dos focos de calor no Estado durante o mês de agosto, o Ministério Público de Rondônia criou uma força-tarefa especializada para combater essa prática que faz mal ao meio ambiente e também à saúde da população rondoniense e lança uma campanha com o intuito de conscientizar a população acerca das consequências.

O Coordenador da Força-Tarefa, Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, destaca que o intuito da ação é fazer com que a população não queime áreas urbanas ou rurais e também estimular a participação dos cidadãos na realização de denúncias caso se deparem com espaços sendo queimados. “Os prejuízos são amplamente conhecidos. A comunidade não pode usar fogo para limpeza de terrenos”, afirma.

O Promotor de Justiça convoca os cidadãos a filmarem a ação quando encontrarem queimadas e em seguida encaminhem o vídeo, fazendo a denúncia ao MP por meio da Ouvidoria da instituição ou na Promotoria de Justiça da Comarca mais próxima.

Assista ao vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=Hbys6QcHyWc)

Participe - As denúncias podem ser feitas através do Disque MP, 127; por contato com a Ouvidoria no WhatsApp, (69) 99977-0127 ou pelo site  (https://www.mpro.mp.br/pages/nossos-contatos/ouvidoria/formulario)

Responsabilização - As queimadas são um dano/ilícito ambiental e pode causar até três tipos de responsabilidade: Administrativa, Cível e Criminal. O Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi explica que quem for condenado por queimar área urbana poderá ser autuado pelas Secretarias Municipais e as áreas rurais pelas Secretarias Estaduais a pagar multa.

Já na parte Cível, em áreas rurais, a pessoa responsável deverá recuperar o dano ambiental causado e pagará indenização pelo prejuízo ecossistêmico temporário no período em que o meio ambiente ficou descoberto da data do dano até a recuperação.

Enquanto na parte Criminal, a pena pode variar de 1 a 6 anos de prisão. O art. 54 da Lei Ambiental, nº 9605/98 prevê responsabilidade penal para quem pratica crime de poluição, gerando de 1 a 4 anos de reclusão. No art. 41 da mesma lei, pena de 2 a 4 anos por provocar incêndio em mata ou florestas. E no art. 250 do Código Penal está prevista pena de reclusão de 3 a 6 anos para quem causar incêndio expondo perigo a vida ou patrimônio em área urbana.

Atuação – A força-tarefa constituída pelo Ministério Público de Rondônia tem atuação especializada na atuação de combate às queimadas e desmatamento, realizando análises preditivas e preventivas. Neste primeiro momento já identificou junto ao Núcleo de Análises Técnicas (NAT) as dez maiores áreas com probabilidade de incêndios no Estado e repassou as informações à polícia ambiental para alertar os proprietários. Os três maiores focos estão em Porto Velho, Candeias do Jamari e Cujubim.

Fonte: MP-RO

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