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MP-RO

MPRO recomenda a secretários do Vale do Jamari que aprimorem sistema de notificação compulsória sobre violência contra a mulher

Publicada em 01/09/2021 às 13:01

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, expediu recomendação a secretários municipais de Saúde da região do Vale do Jamari que aprimorem o sistema de Notificação Compulsória, especialmente no que se refere à violência contra a mulher.

O documento teve como destinatários gestores da área nas cidades de Ariquemes, Alto Paraíso, Cacaulândia, Cujubim, Monte Negro e Rio Crespo.
Na recomendação, a Promotora de Justiça Laíla de Oliveira Cunha Nunes pede que os órgãos municipais orientem profissionais da Saúde, das redes pública e privada, sobre a obrigatoriedade da realização da Notificação Compulsória nos casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher e a comunicação à autoridade policial, no prazo de 24 horas do atendimento, para a adoção das providências cabíveis e para fins estatísticos, conforme estabelecido nas Leis Federal nº 13.931/2019 e nº 10.778/2003 e na Lei Estadual nº 4.080/2017

Ao adotar a medida, o MP considerou o disposto na Lei Estadual nº 4.080, de 14/06/2017, que dispõe sobre a Notificação Compulsória de Violência Contra a Mulher pelos serviços de saúde no âmbito do Estado de Rondônia. A esse respeito, pontuou que os serviços de saúde pública e privada que prestam atendimento de urgência e emergência no âmbito do Estado ficam obrigados a notificar, em formulário oficial, todos os casos atendidos e diagnosticados de violência contra a mulher, devendo constar no formulário o motivo do atendimento, descrição detalhada dos sintomas e lesões apresentadas, diagnóstico e a conduta clínica adotada.
A Notificação Compulsória dos casos de violência doméstica, sexual e outras violências contra a mulher possibilita o acesso das autoridades responsáveis por ações de combate à violência, permitindo que se preste um atendimento integral à mulher, que se previnam fatores de risco, mapeiem-se locais de ocorrência e façam-se análises da evolução temporal dos eventos relacionados.

Fonte: MP-RO

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