JUSTIÇA DE RONDÔNIA Pedido de indenização a filha de um custodiado que morreu no cárcere é negado Publicada em 15/09/2021 às 13:09 A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirmou a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes que negou, por falta de provas, indenização à filha de um custodiado que faleceu, no dia 15 de fevereiro de 2020, às 10h, nas dependências do Centro de Ressocialização de Ariquemes. O pedido de indenização do Estado de Rondônia seria de 150 mil reais. Embora a defesa da filha sustente que a morte do custodiado deu-se por crime de homicídio dentro do cárcere, que é de responsabilidade estatal, para o relator, desembargador Daniel Lagos, “da análise dos autos, verifica-se não assistir razão à apelante, visto que não há provas nos autos acerca das alegações trazidas na exordial (petição inicial), em que pese a morte seja inconteste, não é possível reconhecer omissão do poder estatal, uma vez que a apelante não se incumbiu do ônus de provar o alegado”. Reforçando o convencimento, o voto explica também que a fragilidade da prova sobre o nexo de causalidade afastou o dever do Estado de Rondônia de indenizar a apelante (filha), uma vez que “no presente caso não houve comprovação de nenhuma ação ou omissão do apelado (Estado)”, pois não há provas documentais capazes de elucidar as circunstâncias dos fatos: se houve homicídio ou suicídio. Acompanharam o voto do relator o desembargador Gilberto Barbosa e o juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral, na sessão de julgamento realizada dia 2 de setembro de 2021. Fonte: TJ-RO Leia Também Pedido de indenização a filha de um custodiado que morreu no cárcere é negado Em Porto Velho, Unidade de Saúde Ernandes Índio será entregue na sexta-feira (17) Porto Velho: Projeto Viva Bem disponibiliza vagas para prática de atividades físicas Detran Rondônia promove ação “Duas Rodas, Uma só Vida” em Nova Mamoré Ipem viabiliza doação de produtos a entidade que atua na área de assistência social em Porto Velho Twitter Facebook instagram pinterest