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TRT 14ª REGIÃO

Pleno do TRT14 faz a primeira convocação de juiz para atuar na 2ª Instância conforme novas regras do Regimento Interno

Publicada em 03/09/2021 às 12:25

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (30/08), a convocação do juiz titular da Vara do Trabalho de Jaru/RO, Ricardo César Lima de Carvalho Sousa, para atuar na 2ª Instância durante o gozo de férias e compensações do desembargador Ilson Alves Pequeno Júnior.

Na decisão tomada em sessão administrativa telepresencial, os desembargadores acompanharam o voto da desembargadora-relatora, Vania Maria da Rocha Abensur, que chancelou a decisão presidencial pela convocação do magistrado.

Trata-se do primeiro caso de convocação sob a égide da Resolução Administrativa n. 067/2021, que atualizou o Regimento Interno do Regional quanto à convocação de juízes de 1º grau para atuarem no 2º grau.

O magistrado, que irá atuar de 1º de setembro a 31 de outubro, foi qualificado sob o critério de antiguidade. Dessa forma, seguindo a nova norma regimental, o Pleno deverá adotar o critério de merecimento em uma próxima convocação, seguindo-se na alternância desses critérios.

Ricardo César foi o 7º na lista de antiguidade. Porém, os cinco primeiros nomes declinaram do convite, pois também estarão de férias no mesmo período do desembargador. A juíza do Trabalho Luzinália de Souza Moraes, que ocupa a 6ª posição, não pôde assumir a cadeira, pois se enquadra na vedação prevista pelo Regimento Interno, já que exerce a função administrativa de Diretora do Fórum Trabalhista de Porto Velho.

Juiz do TRT-RO/AC desde 2003, o convocado foi Titular das Varas do Trabalho de Ouro Preto do Oeste, 2ª Vara de Ji-Paraná e 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho. 

Essa não é a primeira vez que Ricardo César atua na segunda instância. Em nove ocasiões compôs o quórum de julgamento em processos da 1ª Turma, em 2020. Já neste ano, teve  oito atuações pela 2ª Turma e uma pela 1ª Turma. Essas convocações anteriores foram eventuais, cumulando com as atividades de primeiro grau.

Fonte: TRT14

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