SINDSEF-RO Prazo para prova de vida de servidores aposentados e pensionistas encerra nesta quinta-feira, dia 30 Publicada em 29/09/2021 às 09:25 Atenção servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2020 ou em 2021, encerra nesta quinta-feira, dia 30 de setembro, o prazo para realização de comprovação de vida. A comprovação de vida deve ser feita na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento ou pelo aplicativo SouGov.br no caso dos servidores que tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Algumas instituições bancárias oferecem alternativas como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco. CALENDÁRIO O prazo para a comprovação de vida varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano, segundo orientação da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. “Os beneficiários que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão, entre março de 2020 e junho de 2021, têm até o dia 30 de setembro para regularizar sua situação cadastral e evitar o corte na remuneração. A realização de prova de vida até 30 de setembro garante cobertura para os anos de 2020 e 2021”, informou a Secretaria. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO A não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício. Antes disso, há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado. A prova de vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020. Fonte: Secretaria de Imprensa e Comunicação do Sindsef/RO com informações da Agência Brasil Fonte: SINDSEF-RO Leia Também Prazo para prova de vida de servidores aposentados e pensionistas encerra nesta quinta-feira, dia 30 Em Rondônia, Ministério Público Federal - MPF investiga quatro prefeituras que não pagam piso nacional aos professores Coluna Simpi – MEI: aprovado 130 mil de faturamento e contratação de dois funcionários Espetáculo em comemoração aos 107 anos de emancipação do Município de Porto Velho Redução de sódio nos alimentos pode prevenir 2,6 mil mortes em 20 anos Twitter Facebook instagram pinterest