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FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

Prefeita e secretária de Saúde têm 15 dias para organizar dados sobre o Plano de Vacinação contra a COVID-19, decide TCE de Rondônia

Publicada em 30/09/2021 às 14:20

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO), através de decisão proferida pelo conselheiro Omar Pires Dias, abriu prazo de 15 dias para que tanto prefeita quanto secretária de Saúde de Pimenteiras do Oeste organizem os dados sobre o Plano de Vacinação contra a COVID-19.

Valéria Aparecida Marcelino Garcia e Thaciany Nery da Silva podem ter de pagar multa caso descumpram as determinações impostas pela Corte de Contas.

VEJA OS TERMOS DA DECISÃO E A ÍNTEGRA AO FINAL:

"Ante o exposto, em consonância com o posicionamento firmado pelo Corpo Técnico e pelo Ministério Público de Contas,

DECIDO:

I –Determinara notificaçãoda atual Prefeita do Município de Pimenteiras do Oeste/RO, Excelentíssima Senhora Valéria Aparecida Marcelino Garcia , e da Senhora Thaciany Nery da Silva , Secretária Municipal deSaúde, ou de quem vier a substituí-las, para que, no prazo de 15 (quinze)dias, contados na forma do artigo97, §1º, do Regimento Internodo TCE-RO, sob pena de multa coercitiva, sem prejuízo de outras cominações legais, adotem as seguintes providências:

a)Façam constar, organizada e sequencialmente, em processo administrativo a ser aberto, registros dos procedimentos relativos à execução do Plano de Operacionalização da Vacinação do Covid-19, contendo, entre outros documentos/dados, as notas de entrada e saída de doses de vacinas; as formações das listas de pessoas aptas à vacinação e as pessoas já imunizadas; as comunicações realizadas entre as autoridades públicas, etc., possibilitando,assim, a conferência, em caso de realização de eventual e oportuna inspeção in locopor esteTribunalde Contas;

b)Publiquemno Portal deTransparência do município a lista de pessoas vacinadas de forma cotidiana (atualizada),contendo todas as informações listadas na Decisão Monocrática n. 0020/2021-GABOPD (ID=1004124);II –Alertarque, em caso de descumprimento, a multa cominatória já arbitrada no item II do dispositivoda Decisão Monocrátican. 0020/2021-GABOPD (ID=1004124)poderá ser majorada;

III –Determinar a remessa de cópia desta Decisão àSenhoraSamia Maria Carneiro de Abreu , Controladora Geral do Município de Pimenteiras do Oeste/RO, ou de quem vier a substituí-la, para que monitoreo seu devido cumprimento, sob pena de multa, nos termosdo artigo55, IV, da Lei Complementar n.154/1996;

IV –Intimar, via ofício, asSenhorasValéria Aparecida Marcelino Garcia, Thaciany Nery daSilva  e Samia Maria Carneiro de Abreu acerca desta Decisão,informando-asda disponibilidade do inteiro teor para consulta no sítioeletrônico: www.tcero.tc.br, menu: consulta processual, link PCe, apondo-se o número deste processo e o código eletrônico gerado pelo sistema;

V –Dar ciência desta Decisão, na forma regimental, ao Ministério Público de Contas;

VI–Determinarao Departamento do Pleno que adote providências no sentido dedar cumprimento às determinações contidas neste Decisum, bem como acompanhe o prazo estabelecido no itemIdeste dispositivo, autorizando-se, desde já, a realização de citação, por edital, em caso de não localização das partes, nos termos do artigo30-C do Regimento Internodo TCE-RO, bem como a utilização dos meios de Tecnologia da Informação (TI) e dos aplicativos de mensagem instantânea para acomunicação dos atos processuais;

VII–Determinar que,ao término do prazo estipulado no itemIdestedispositivo,não tendo sido apresentadosdocumentos hábeis a comprovar o cumprimento das medidas impostas àsresponsáveis, retornem os autos ao Relator. Por outrolado, cumpridas as determinações na forma e no prazo estipulado peloitem Ie, apresentados osdocumentos comprobatórios, sejam os autos encaminhados à Secretaria Geral de Controle Externo para que, por meio da sua Diretoria, dê-se continuidade à análise, promova as medidas cabíveispara fins de monitoramento, bem como informe qual o método será utilizado para o efetivo acompanhamentoquanto às demais fases do Plano Nacional de Imunização;

VIII–Publique-seesta Decisão.Porto Velho-RO, 29de setembrode 2021.(assinado eletronicamente)OMAR PIRES DIASConselheiro-SubstitutoRelatorAutenticação: HAJF-BBJD-JABD-MJKP no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.Documento de 8 pág(s) assinado eletronicamente por Omar Pires Dias e/ou outros em 29/09/2021".

Fonte: Rondoniadinamica

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