FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Erros de Sobrinho e Nazif recaem sobre Hildon e prefeito não pode mais aceitar novos alunos no Programa Faculdade Para Todos Publicada em 01/10/2021 às 09:02 Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) em decisão encabeçada pelo conselheiro-relator Francisco Carvalho da Silva, considerar ilegal a concessão do benefício fiscal de redução de alíquota do ISS às Instituições de Ensino Superior (IES) que aderirem ao “Programa Faculdade para Todos”. O programa foi instituído por meio da Lei Municipal nº 1.887/2010, pelo Município de Porto Velho. Desde já a Corte de Contas pronunciou a nulidade, com efeito ex nunc [a partir de agora, sem efeitos retroativos. A responsabilidade recaiu sobre os ex-prefeitos de Porto Velho Roberto Sobrinho e Mauro Nazif. A decisão também menciona Ana Cristina Cordeiro da Silva, ex-secretária municipal de Fazenda. Por outro lado, os conselheiros afastaram a responsabilidade Marcelo Hagge Siqueira, ex-secretário Municipal de Fazenda, “tendo em vista que referido jurisdicionado logrou comprovar, por documentos carreados aos autos, que, por diversas vezes no período em que esteve à frente da SEMFAZ (2013 a 2016), se posicionou expressamente contra a manutenção desse programa e a favor do seu encerramento, o que não aconteceu por motivos alheios a sua vontade e fora do seu alcance de decisão”. O TCE/RO deixou de aplicar multa a Sobrinho, Nazif e Ana Cristina Cordeiro da Silva “em vista todo o aparente aspecto de legalidade que envolveu a concessão desse programa [...] está superada em função da apuração dos valores remanescentes devidos ao erário municipal e sua amortização no fornecimento de bolsas suplementares pelas IES até sua quitação total”. Desde já, a Corte de Contas determinou ao tucano Hildon Chaves, do PSDB, “que, a partir da notificação, se abstenha de divulgar edital e promover seleção de alunos referente ao Programa Faculdade para Todos, de modo a proibir o ingresso de novos alunos no programa, devendo manter beneficiados com o referido programa tão somente os alunos que já estejam devidamente matriculados nos cursos respectivos, sob pena de aplicação de multa coercitiva, sem prejuízo e outras cominações legais”. Chaves também terá de promover o imediato restabelecimento da cobrança integral do ISSQN das Instituições de Ensino Superior que aderiram ao Programa, “todavia, mantenha a responsabilidade da administração municipal quanto a manutenção do custeio dos cursos dos alunos já matriculados, devendo, para tanto, dar prioridade ao aproveitamento dos eventuais créditos remanescentes do programa até sua diluição total”. Se quiser conceder novamente o benefício fiscal às instituições de Ensino Superior “com a finalidade de ofertar bolsas de estudo a estudantes de baixa renda, observe, dentre outras questões necessárias”, o prefeito terá de fazer o seguinte: a) adotar as cautelas visando atender previamente a demanda do ensino infantil, proporcionando às crianças as vagas suficientes nas creches e ensino fundamental, com o devido cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação; b) atender aos requisitos constitucionais e legais para a renúncia de receita, com responsabilidade e planejamento fiscal e da mesma maneira, reduza os custos de operacionalização do programa, ampliando a quantidade de alunos a serem beneficiados, de modo a tornar o programa vantajoso ao interesse público; e c) elaborar estudo, com base no histórico já existente, de forma a verificar se não é necessária uma adequação do percentual de redução da alíquota do ISS, de modo a ficar mais compatível com o montante de bolsas concedidas pela Instituição de Ensino Superior, vez que de acordo com a apuração da equipe técnica do Tribunal, com as regras atuais do questionado Programa, a redução de 5% para 2% teria gerado vultosas deduções de valores de ISS em montante duas vezes maior que o valor que a Municipalidade efetivamente utilizaria, se pagasse diretamente pelas bolsas dos alunos de baixa renda contemplados pelo Programa. Alerta Por fim, Hildon Chaves e João Altair Caetano dos Santos, atual secretário municipal de Fazenda e presidente do Conselho Gestor do Programa Faculdade da Prefeitura Augusto de Souza Leite “que a manutenção das condições atuais do Programa Faculdade da Prefeitura poderá vir a ser considerada lesiva ao erário pela Corte de Contas”. E isto, “com a consequente responsabilização dos atuais gestores pelos valores eventualmente apurados, sem prejuízo das sanções cabíveis”. VEJA A DECISÃO: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Erros de Sobrinho e Nazif recaem sobre Hildon e prefeito não pode mais aceitar novos alunos no Programa Faculdade Para Todos Deputado Laerte Gomes se compromete em reformar quadra esportiva do distrito de Tancredópolis em Alvorada do Oeste Senador Acir Gurgacz defende obras de duplicação na BR-364 e de reasfaltamento na BR-319 Governador Marcos Rocha fala do compromisso em melhorar mais o Sistema Penitenciário de Rondônia Crime domina Rondônia; e decisão sobre ICMS do gás de cozinha sai nesta sexta-feira Twitter Facebook instagram pinterest