FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Ex-prefeito é investigado pelo Ministério Público de Rondônia por suposta doação ilegal de terreno público à OAB do interior Publicada em 07/10/2021 às 15:17 Porto Velho, RO – O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) através de atuação da promotora de Justiça Analice da Silva vai investigar suposta doação ilegal de terreno público patrocinada, em tese, por Airton Gomes, ex-prefeito de Cerejeiras, à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) daquela cidade. Em decorrência disso, o órgão de fiscalização e controle instaurou inquérito civil público difuso ou coletivo “com o objetivo de apurar a prática de ato de improbidade administrativa relacionada irregularidade na doação do imóvel urbano, denominado Lote 03, da Quadra A-12, Setor A, com área total de 160,00m², efetivada entre o Município de Cerejeiras e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção de Cerejeiras”. Desde já a promotora determinou as seguintes diligências: “[...] 1. Designo os servidores lotados na 2ª Promotoria de Justiça para secretariarem os trabalhos, nos termos do art. 9º, inciso V, da Resolução 05/2010-CPJ, determinando como providências iniciais: I. Proceda-se com as alterações necessárias no Sistema de Controle de Processos desta Instituição, modificando sua Classe para Inquérito Civil Público, mantendo-se todo o histórico anterior; II. Junte-se a presente portaria no início do procedimento enumerando-a com 2-a e 2-b [...], de modo a evitar a nova numeração dos autos e coloque etiqueta de controle de prazo na capa do feito, para fácil identificação e manuseio; III. Dê-se divulgação do extrato dessa Portaria no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado de Rondônia (DEMP/RO) 3 , conforme dispõe o art. 9º, §2º, da Resolução Conjunta nº 1/2013/PGJ-CG e art. 25, §2º, I, da Resolução 5/2010-CPJ; IV. Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Prefeita, ao Presidente da Câmara Municipal de Cerejeiras e ao Presidente da subseção da OAB Cerejeiras, para conhecimento. 2. Expeça-se Ofício à Subseção da OAB Cerejeiras para solicitar, no prazo de 10 (dez) duas úteis, esclarecimentos acerca da razão pela qual as obras do imóvel urbano, denominado Lote 03, da Quadra A-12, Setor A, com área total de 160,00m² só se iniciaram em agosto de 2021, quando, na realidade, deveriam ter se iniciado até maio de 2020, conforme teor da Lei Municipal 2.706/2018; 3. Expeça-se Ofício à Câmara Municipal de Cerejeiras para solicitar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cópia integral do Procedimento Legislativo que aprovou a Lei nº 2.385/2015, que autorizou o Município a doar o imóvel urbano, denominado Lote 03, da Quadra A-12, Setor A, com área total de 160,00m² à OAB, Subseção de Cerejeiras. [...]” VEJA O PROCEDIMENTO: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Ex-prefeito é investigado pelo Ministério Público de Rondônia por suposta doação ilegal de terreno público à OAB do interior Redano comanda os Republicanos no Estado, presidente da câmara de Cacoal busca parceria na capital, sem o DEM Marcos Rogério poderá formar dobradinha com Júnior Deputado Federal Coronel Chrisóstomo homenageia e parabeniza atletas paralímpicos por conquistas no Japão Acir Gurgacz viabiliza recursos para projetos de saneamento básico dos municípios de Belém-PA e Ji-Paraná-RO Presidente da da Assembleia Legislativa, deputado estadual Alex Redano recebe cônsul-geral do Japão em Manaus Twitter Facebook instagram pinterest