JUDICIÁRIO Justiça de Rondônia mantém condenação do “professor-show” acusado de assediar alunas sexualmente Publicada em 07/10/2021 às 10:28 Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça (TJ/RO) manteve a sentença contra um professor, servidor público, acusado de assediar alunas sexualmente. Ainda cabe recurso. O docente foi sentenciado pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho à perda da função pública,” se ainda em exercício”, “suspensão dos direitos políticos”; “pagamento de multa civil”; e “vedação de contratar com o poder público”. As penalidades foram mantidas pela 1ª Câmara Especial do TJ/RO, à unanimidade, com base no voto do relator o juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Em seu voto, o magistrado transcreveu concepções anotadas pelo juiz da seara criminal: “Diante da sua imensa capacidade técnica, didatismo ressaltado naquelas oitivas, com citações poéticas (chamando, aliás, de poeta) e aulas “show” o professor, valendo-se dessa condição e sabedor da relação de domínio e influência, se tornou um verdadeiro predador sexual, literalmente “atirando” para todos os lados, tantos que as vítimas do segundo e terceiro fatos nem foram por ele lembradas”. E prosseguiu: “Assim, ainda que se queira descrever um possível relacionamento “amoroso” com a vítima do primeiro e quinto fatos, em que o consentimento de adolescente maior de 14 anos teria enorme relevância apenas para o ato sexual, sem qualquer relevância para outros crimes, constata-se que ele, em atitude covarde, somente disparava suas condutas para o público juvenil porque sabia de sua influência, sabia que as dominava, anulando a capacidade de resistência, decorrente do deslumbramento e idolatria nutridas pelo professor show”, acrescentou. Por fim, fez deliberações próprias: “Por fim, está configurada a prática por improbidade administrativa em razão do apelante utilizar-se do cargo de professor para ter relacionamentos íntimos com alunas menores de idade, violando os princípios constitucionais previstos no art. 37, caput, da CF/88 e ensejando, portanto, a manutenção da sentença por ser razoável e proporcional”. Enfim, Luiz de Moura Gurgel do Amaral encerrou: “Ressalto que o fato de alguns encontros com as alunas ocorrerem fora do ambiente escolar não exclui a condição de aproveitar-se do cargo de professor para formalizar tal situação”, concluiu. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Justiça de Rondônia mantém condenação do “professor-show” acusado de assediar alunas Secretaria municipal de assistência social retoma encontro dos idosos de acordo com as normas Prefeito edita decreto que proíbe transporte de pacientes em ambulâncias sem ar condicionado Tribunal do Júri da Comarca condena homem que matou irmão e ocultou cadáver em fossa séptica Município faz seminário sobre saneamento básico; evento aconteceu na Câmara Municipal Twitter Facebook instagram pinterest