JULGAMENTO STF impede reeleições ilimitadas nas Assembleias Legislativas de Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia Publicada em 06/10/2021 às 11:35 O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou a aplicação de entendimento constitucional para permitir apenas uma reeleição aos mesmos cargos de membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas dos Estados de Alagoas, do Rio de Janeiro e de Rondônia. A decisão foi tomada no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6720, 6721 e 6722), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na sessão virtual encerrada em 27/9. Entendimento no mesmo sentido fora fixado, em 17/9, no julgamento de ações (ADIs 6684, 6707, 6709 e 6710) relativas aos Estados do Espírito Santo, do Tocantins e de Sergipe. Reconduções sucessivas Prevaleceu o voto do relator dos processos, ministro Luís Roberto Barroso, que reiterou os fundamentos expostos quando concedeu medida liminar nas ações. Segundo ele, a proibição de reeleição prevista na Constituição Federal (artigo 57, parágrafo 4º) para dirigentes das Mesas do Congresso Nacional, conforme decidido no julgamento da ADI 6524, não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais. No entanto, isso não significa autorização para reconduções sucessivas indefinidamente. “A perpetuação dos presidentes das Assembleias Legislativas estaduais na direção da administração dessas casas é incompatível com os princípios republicano e democrático, que exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato”, afirmou. Teses Foram fixadas duas teses de julgamento: que o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição não é norma de reprodução obrigatória pelos estados-membros e que é inconstitucional a reeleição, em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução. Por fim, Barroso registrou que a decisão não invalida as últimas eleições realizadas pelas Assembleias Legislativas dos Estados de Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia. O relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e pela ministra Rosa Weber. Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam com ressalvas. O ministro Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia votaram pela declaração da inconstitucionalidade das normas, sem efeito retroativo. Fonte: STF Leia Também STF impede reeleições ilimitadas nas Assembleias Legislativas de Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia Deputada Cassia Muleta destina recurso para construção de biblioteca no município de Jaru Pluralidade rascunhada no horizonte torna eleições de 2022 ao Governo de Rondônia uma incógnita complexa Vídeo – Marcos Rogério acusa Calheiros de contradição por ter contratado mesma empresa que contesta na CPI Cartelização do preço do leite ao produtor chega ao MP, cartel também na venda de combustíveis, Rogério e Rocha terão dificuldades com o União Brasil em Rondônia Twitter Facebook instagram pinterest