JUSTIÇA DESPORTIVA STJD pune Porto Velho pela escalação irregular de Watthimem Publicada em 06/10/2021 às 09:34 O Porto Velho foi punido nesta terça-feira no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por escalação irregular na Série D do Campeonato Brasileiro. Por escalar o atleta Watthimem, que tinha suspensão do STJD a cumprir, a Locomotiva foi punido com a perda de quatro pontos na competição e multa de R$ 8 mil por infração ao artigo 214 do CBJD. Proferida por unanimidade na tarde desta terça, dia 5 de outubro, a decisão da Segunda Comissão Disciplinar cabe recurso. Entenda o caso: Watthimem foi contratado pelo Porto Velho e registrado no BID da CBF em 29 de julho. Dois dias depois o meia-atacante constou na súmula da partida contra o Gama-DF, pela Série D do Brasileiro. Após a partida foi identificado que o atleta tinha punição a cumprir e não poderia ser relacionado até o cumprimento da pena. A pena é referente a uma expulsão em outubro de 2020 quando defendia o Ji-Paraná em partida contra o Galvez na Série D. Denunciado e julgado por praticar agressão física descrita no artigo 254-A do CBJD, Watthimem foi punido com quatro jogos no STJD do Futebol em julgamento realizado no dia 16 de dezembro. Em diligência para confirmar se o atleta tinha cumprido na íntegra a pena, a Procuradoria da Justiça Desportiva oficiou a Diretoria de Competições da CBF que retornou informando: “O referido atleta foi suspenso pela 3ª CD do STJD por 04 (quarto) partidas em 16/12/2020, enquanto atuava pelo Ji-Paraná/RO na Série D 2020, tendo cumprido a suspensão automática no dia 25/10/20. De acordo com o Art. 66 do RGC, as suspensões pendentes devem ser cumpridas na próxima competição CBF em que o atleta for inscrito, visto que a competição original (Série D/2020) foi encerrada antes do cumprimento total da pena. O atleta inscrito pelo Porto Velho/RO na Série D/2021 em 30/07, devendo então cumprir as suspensões nas partidas seguintes a essa data. Entretanto, o mesmo foi escalado na partida de 31/07 contra o Gama/DF”, informou o DCO. Com o retorno do DCO, a Procuradoria denunciou o Porto Velho por infração ao artigo 214 do CBJD. Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. Como foi o julgamento: Em pauta na Segunda Comissão Disciplinar, o Porto Velho juntou prova documental e foi defendido pelo advogado Marcos Veloso. “O clube tomou as devidas cautelas e providências quanto ao atleta. Solicitou a CBF um ofício e teve a resposta do Diretor de Competições informando que o atleta não teria nenhuma pendência. O que causa estranheza é que o clube obteve um documento oficial da própria CBF afirmando que não havia pendencia e causou estranheza ao clube a Notícia de Infração do Gama. O documento é do dia 22 e o atleta foi inscrito dias depois da resposta da CBF. O Porto Velho tomou as devidas cautelas para utilizar o atleta. Se a própria CBF emite um documento informando que não há pendencia eu tenho que ter segurança e a veracidade desse documento juntado os autos. Como vou participar de um campeonato se eu não tenho a segurança no retorno da CBF.? Houve o pedido de conversão que ele tinha cumprido duas ou três partidas, mas diante da resposta da CBF o clube se sentiu apto a escalar o jogador. Se a resposta fosse de pendência o clube jamais iria utilizar o atleta. Esse julgamento não irá alterar em nada na classificação e pontuação. Porto Velho e Gama já foram eliminados. Diante do documento, a defesa requer a absolvição do clube”, pediu o Porto Velho. Terceiro interessado no processo e responsável por Notícia de Infração contra o Porto Velho, o Gama foi representado pelos advogados Wendel Lopes e Leonardo Antunes. Vice presidente da Segunda Comissão, o auditor Carlos Eduardo Cardoso anunciou seu voto. “As duas equipes envolveram nesse processo não atingiram pontos para avançarem, mas cabe a essa comissão analisar supostas infrações cometidas. Os clubes, antes de iniciarem a competição, aderem aos regulamentos. No próprio RGC, número 49, trata como responsabilidade única do clube do controle dos cartões e punições na Justiça Desportiva. O atleta foi expulso quando defendia o Ji-Paraná e punido com quatro jogos de suspensão em julgamento. Ocorre que houve uma solicitação de transação disciplinar que foi homologada para o pagamento de medida de interesse social no valor de R$ 3 mil. Sem o pagamento e comprovação, o atleta ficou pendente de cumprir as duas partidas restantes da punição. O clube deveria ter o mínimo cuidado e zelo e investigar, pois, o oficio dizia que não havia penalidade, mas o anexo constava o registro de uma punição no STJD. Essa preocupação e zelo não vi por parte do Porto Velho. Entendo que está configurada a infração ao artigo 214, voto pela aplicação da multa de R$ 8 mil, além de determinar a perda de 4 pontos, sendo 3 da disputa e 1 do empate na partida em que houve a infração”, explicou. O relator foi acompanhado pelos auditores Marcelo Vieira, Irui Engel e presidente Felipe Silva. Fonte: Futebol do Norte Leia Também STJD pune Porto Velho pela escalação irregular de Watthimem Real Ariquemes acerta ida do meia Melque ao Barra-SC Assistente rondoniense Márcia Caetano atuará no duelo entre Athletico Paranaense x Bahia Estância Turística de Ouro Preto do Oeste sediará o Campeonato Ruralzão 2021 Representante de RO fatura etapa norte de basquete 3 x 3 no Amazonas Twitter Facebook instagram pinterest