FISCALIZAÇÃO E CONTROLE TCE de Rondônia alerta: prefeito e secretário de Saúde podem ser multados caso não atualizem informações sobre vacinados contra a COVID-19 Publicada em 05/10/2021 às 14:37 Porto Velho, RO – O conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, membro do Tribunal de Contas (TCE/RO), apresentou série de determinações aos atuais gestores de Rolim de Moura. Entre eles estão o prefeito da cidade Aldair Júlio Pereira, Aldo Júlio, do MDB, e Roberto Hidequi Fujii, secretário Municipal de Saúde. Eles têm sete dias para apresentarem à Corte de Contas – sob perna de suportarem multa coercitiva –, sem prejuízo de outras cominações legais, listas nos sites oficiais da Prefeitura de Rolim de Moura contendo informações atualizadas sobre cidadãos imunizados contra o Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2). Essas listagens devem conter o rol de pessoas imunizadas atualizado diariamente “ com os dados necessários à comprovação de que pertencem aos grupos prioritários”. Os administradores também devem apontar “o quantitativo dos insumos necessários ao processo de vacinação com o objetivo de conferir maior clareza em todo o processo de imunização, em respeito ao princípio constitucional de transparência e direito à informação”. Por fim, eles terão de fazer constar em processo administrativo a ser aberto “registros dos procedimentos relativos à execução do Plano de Operacionalização da Vacinação da Covid-19, contendo, entre outros, as notas de entrada e saída de doses de vacinas; as formações das listas de pessoas aptas para vacinação e pessoas imunizadas, as comunicações realizadas entre as autoridades públicas, etc”. O conselheiro ainda determinou a Aretuza Costa Leitão, controladora-geral do Município de Rolim de Moura. que acompanhe o atendimento das determinações exaradas na decisão. Isto, “tomando as medidas necessárias para o seu fiel cumprimento, adotando as providências cabíveis em face de eventuais irregularidades detectadas, comunicando-as ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilização solidária com o Prefeito e Secretário Municipal de Saúde”. CONFIRA OS TERMOS DA DECISÃO, E, LOGO ABAIXO, A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO: “[...] Pelo exposto, decido: I –Julgar cumpridas, por parte dos jurisdicionados, as determinações dispostas nas alíneas “a” a “d”, doitem I, da DM 0045/2021-GCJEPPM;II –Reiterar a determinação da alínea “e”, do item I, da DM 0045/2021-GCJEPPM, para: III –Determinar ao atual Prefeito de Rolim de Moura, Aldair Júlio Pereira, e ao atual Secretário Municipal de Saúde, Roberto Hidequi Fujii , ou a quem lhes vier substituir, que, no prazo de 7 (sete)dias, a contar da notificação, sob pena de suportar multa coercitiva, sem prejuízo de outras cominações legais, que disponibilizem nos sítios eletrônicos da respectiva Prefeitura listas com: a) o rol de pessoas imunizadas atualizada (diariamente), com os dados necessários à comprovação de que pertencem aos grupos prioritários; b) o quantitativo dos insumos necessários ao processo de vacinação com o objetivo de conferir maior clareza em todo o processo de imunização, em respeito ao princípio constitucional de transparência e direito à informação; e c) conste em processo administrativo a ser aberto, registros dos procedimentos relativos à execução do Plano de Operacionalização da Vacinação da Covid-19, contendo, entre outros, as notas de entrada e saída de doses de vacinas; as formações das listas de pessoas aptas para vacinação e pessoas imunizadas, as comunicações realizadas entre as autoridades públicas, etc; IV – Determinar a Aretuza Costa Leitão –Controladora-Geral do Município de Rolim de Moura, ou a quem a substitua, para que acompanhe pari passuo atendimento das determinações exaradas no item anterior, tomando as medidas necessárias para o seu fiel cumprimento, adotando as providências cabíveis em face de eventuais irregularidades detectadas, comunicando-as ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilização solidária com o Prefeito e Secretário Municipal de Saúde. V- Determinar ao Departamento do Pleno que elabore os atos oficiais necessários no sentido de notificar o Prefeito Municipal, o Secretário da Saúde, a Controladora-Geral e o Procurador-Geral da cidade de Rolim de Moura acerca das determinações contidas nos itens anteriores, bem como promova a publicação desta decisão monocrática, via DOeTCE/RO; VI–Dar ciência desta decisão, na forma regimental, ao Ministério Público de Contas; VII–Expeça-se o necessário, ficando desde já autorizado a utilização dos meios de TI, e dos aplicativos de mensagem instantânea para a comunicação dos atos processuais. Registrado, eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 05 de outubro de 2021. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Relato [...]” Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Senador licenciado ironiza congressistas que apresentam muitos projetos: “pode dar Ibope...” Partido político União Brasil nasce dividido, Bolsonaro não é bem-vindo, deputada Cássia Muleta consegue mais de meio milhão de reais para biblioteca em Jaru Deputado Coronel Chrisostómo participa de evento religioso com pastores da Igreja Batista e a presença de Bolsonaro e ministros Debatedores defendem pequeno produtor em debate na Comissão de Agricultura sobre sistema de pesquisa integrada Vereador Fogaça recebe professores e diz que votação do piso nacional será um marco na educação municipal Twitter Facebook instagram pinterest